A Justiça decretou a prisão preventiva dos traficantes Celso Luiz Rodrigues, o Celsinho da VIla Vintém (ADA), Edgar Alves de Andrade, o Doca, (CV) e do miliciano André Costa Bastos, o Boto.
A reaproximação de Celsinho, preso em amio, das dinâmicas do crime organizado envolveu duas figuras centrais do submundo carioca: Doca e Boto.
A aliança, segundo a Polícia Civil, foi estratégica para ampliar o domínio de territórios na Zona Oeste do Rio, especialmente na região de Curicica, sem provocar confrontos diretos entre facções rivais e milicianos.
O pacto entre os três revelou uma rara convergência entre milícia e tráfico, marcada por interesses territoriais e econômicos em comum.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou Celsinho pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A denúncia foi recebida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, que também decretou a prisão preventiva do réu.
Segundo a denúncia do MPRJ, Celsinho teria retomado a aliança com o Comando Vermelho — facção da qual havia se desligado no passado — com o objetivo de reconquistar comunidades que haviam sido dominadas por milicianos. As investigações apontam que ele negociou diretamente com um grupo paramilitar e “comprou” o controle da Vila Sapê, em Curicica. A aliança integrou um pacto entre o Comando Vermelho, uma milícia local e membros da facção Amigos dos Amigos (ADA), visando à retomada de territórios perdidos para grupos paramilitares, sobretudo na região de Santa Cruz.
No dia 10 de março de 2025, conforme apurado pelo MPRJ e pela Polícia Civil, Celsinho teria ordenado a ocupação da Comunidade Dois Irmãos, também em Curicica. Já no dia 17 do mesmo mês, outros traficantes se dirigiram à Comunidade Gardênia Azul para reforçar a tomada do território. A mobilização foi articulada após Celso solicitar apoio a Edgar Alves de Andrade, com quem chegou a se reunir por videoconferência. O suporte foi viabilizado antes da formalização do acordo entre Celsinho e a milícia local, intermediado por André Costa Barros.
FONTE: TJ-RJ e Portal dos Procurados do Disque Denúncia