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Trabalhadores denunciam esquema de “arrego” a traficantes e milicianos para liberar entregas em favelas do Rio; dois processos expõem relatos chocantes

Uma ação trabalhista revelou denúncias que ultrapassam a discussão sobre direitos trabalhistas e expõem um suposto esquema envolvendo o pagamento de “arrego” para que caminhões de entrega pudessem circular em áreas dominadas por organizações criminosas no Estado do Rio de Janeiro.

Os relatos foram feitos por trabalhadores que atuavam nas entregas e descrevem uma rotina marcada pelo medo, pela intimidação e pela convivência direta com homens armados. Segundo os depoimentos prestados à Justiça, a empresa teria estabelecido acordos com traficantes e milicianos para garantir o acesso às comunidades onde realizava suas operações comerciais.

De acordo com uma das testemunhas ouvidas em juízo, o chamado “arrego” consistia na entrega de mercadorias a criminosos que controlavam essas regiões. O depoente afirmou que a prática beneficiava traficantes, milicianos e até policiais que atuariam nas localidades, permitindo que os caminhões continuassem realizando as entregas sem sofrer ataques ou impedimentos.

A testemunha relatou que as equipes atendiam comunidades como Aliança, Dom Bosco e Grão Pará, em Nova Iguaçu, consideradas áreas de forte influência do crime organizado. Segundo o depoimento, quando o “acordo” deixava de ser cumprido, os trabalhadores eram impedidos de deixar a comunidade e permaneciam sob a vigilância de criminosos armados até que a situação fosse resolvida.

O relato é um dos trechos mais impactantes do processo. Conforme a testemunha, motoristas e ajudantes ficavam literalmente sentados, cercados por homens armados, aguardando que representantes da empresa resolvessem o impasse com os criminosos responsáveis pelo controle territorial da região.

As denúncias não partiram apenas do trabalhador que ajuizou a ação. Uma testemunha confirmou detalhadamente a existência desses supostos acordos e descreveu a dinâmica utilizada para garantir a entrada dos veículos nas comunidades. Já uma testemunha apresentada pela própria empresa reconheceu que o reclamante era responsável por uma rota que atendia a comunidade do Grão Pará, embora tenha afirmado não saber se havia pagamento de “arrego”.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que os relatos demonstram uma exposição completamente incompatível com qualquer ambiente de trabalho. Na sentença, o magistrado registrou que obrigar empregados a permanecerem em áreas dominadas por criminosos armados, aguardando a solução de conflitos envolvendo supostos pagamentos a grupos criminosos, extrapola qualquer risco normal da atividade profissional.

A decisão afirma que a tensão psicológica vivida pelos trabalhadores, obrigados a aguardar uma “solução comercial” enquanto permaneciam sob a mira de armas de fogo, ultrapassa todos os limites de tolerância e configura grave violação aos direitos fundamentais do trabalhador.

O magistrado também entendeu que, caso confirmadas essas circunstâncias, a empresa deixou de cumprir seu dever constitucional de proporcionar um ambiente de trabalho seguro, submetendo seus funcionários a um risco muito superior ao inerente à atividade de entrega de bebidas.

Em razão desse conjunto de provas, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. No entanto, o trabalhador recorreu da decisão, sustentando que o valor fixado não é compatível com a gravidade das denúncias nem com o porte econômico da empresa.

Mais do que uma discussão sobre verbas trabalhistas, o caso chama atenção pelo conteúdo dos depoimentos, que descrevem a suposta existência de negociações entre empresas privadas e grupos criminosos para viabilizar atividades comerciais em territórios dominados por facções e milícias. Os relatos apontam que os maiores prejudicados eram justamente os trabalhadores, obrigados a ingressar diariamente em áreas de alto risco e, segundo as testemunhas, abandonados à própria sorte sempre que os supostos acordos deixavam de ser cumpridos.

As denúncias, registradas sob compromisso legal perante a Justiça do Trabalho, lançam luz sobre uma realidade frequentemente relatada por profissionais que atuam em comunidades dominadas pelo crime organizado: a de que, para manter suas operações, empresas acabam se submetendo às regras impostas por grupos armados, enquanto motoristas, ajudantes e entregadores são expostos a situações extremas de medo, coação e risco
A equipe do Fatos Policiais teve acesso a outro processo trabalhista que reforça denúncias semelhantes envolvendo a atuação de empresas em áreas dominadas pelo crime organizado no Estado do Rio de Janeiro.

Na ação, um ex-funcionário afirma que foi obrigado a negociar diretamente com traficantes e milicianos para garantir a realização de entregas e ações comerciais em comunidades controladas por grupos criminosos. Segundo o trabalhador, a empresa delegava aos próprios empregados a responsabilidade de acertar com criminosos os valores e condições do chamado “arrego”, expondo vendedores e supervisores a um risco permanente de morte.

O processo foi ajuizado em dezembro de 2023 e reúne uma série de acusações contra a empresa. Além de jornadas exaustivas, supressão de intervalos e outras irregularidades trabalhistas, o ponto mais grave da ação diz respeito às alegações de que funcionários eram utilizados como intermediários em negociações com traficantes e milicianos para viabilizar operações comerciais em territórios dominados por organizações criminosas.

Em seu depoimento, o trabalhador afirmou que era obrigado a negociar “o percentual das doações” exigidas por criminosos para permitir a entrada das equipes nas comunidades. Segundo ele, a situação gerou tamanho abalo psicológico que passou a temer por sua própria vida, alterou sua rotina pessoal e afetou inclusive seu relacionamento familiar.

Os relatos não ficaram restritos ao autor da ação. Uma testemunha confirmou em juízo que o chamado “arrego” correspondia a uma “taxa informal negociada entre a empresa e as comunidades para que pudesse fazer as vendas e as entregas”. Ainda segundo esse depoimento, quando o pagamento não era realizado, vendedores sofriam represálias impostas pelos criminosos.

A testemunha revelou ainda um episódio que demonstra o nível de risco enfrentado pelos funcionários. Segundo declarou sob compromisso legal, chegou a permanecer retida por milicianos em Rio das Pedras até que o pagamento exigido fosse efetuado. O mesmo depoimento afirma que o supervisor da equipe — autor da ação — era quem costumava negociar diretamente com os criminosos e chegou a ir ao local para resolver o impasse.

Outro trecho do processo chama atenção por indicar que a empresa tinha pleno conhecimento dos riscos enfrentados por seus empregados. Durante a audiência, o representante da companhia reconheceu que já haviam ocorrido episódios de violência relacionados à realidade das operações no Rio de Janeiro e admitiu que os motoristas eram orientados a procurar delegacias quando enfrentavam problemas nas comunidades.

Para a defesa do trabalhador, a empresa transformou seus funcionários em negociadores involuntários do crime organizado, obrigando-os a manter contato direto com traficantes e milicianos para preservar interesses comerciais e garantir a continuidade das vendas em áreas conflagradas.

A petição sustenta que o dano moral decorre justamente dessa exposição permanente ao perigo, destacando que nenhum empregado pode ser compelido a negociar com organizações criminosas como condição para exercer suas atividades profissionais.

O novo caso se soma a outras ações trabalhistas às quais o Fatos Policiais teve acesso e que apresentam relatos semelhantes sobre supostos pagamentos de “arrego” e negociações com traficantes e milicianos para permitir a atuação de empresas em comunidades dominadas pelo crime organizado. Embora os processos tratem de relações de trabalho, os depoimentos revelam um cenário muito mais amplo, indicando que trabalhadores estariam sendo colocados na linha de frente de negociações com grupos armados para garantir a continuidade de operações

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