A PM decidiu submeter a conselho disciplinar que pode levar a exclusão de seus quadros de um policial militar que foi preso por agentes da DRACO no último dia 7 de julho na companhia de milicianos no Catiri, em Bangu.
Segundo a PM, militar estadual em questão adotou conduta incompatível com aquela esperada de um membro da Corporação, em razão das máculas aos dispositivos administrativos citados, evidenciando perfil inadequado para o exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes à função policial militar,ao ser preso em flagrante delito, no dia 07 de julho de 2025, por volta das 15h00min, por policiais civis daDRACO-IE, conforme consta no Registro n.o 405-00149/2025.
No dia dos fatos, policiais da DRACO-IE receberam informações de inteligência dando
conta da realização de uma reunião com a presença de diversos indivíduos armados, todos integrantes de uma organização criminosa que atua na localidade conhecida como Catiri, situada no bairro de Bangu/RJ.
Ao chegarem ao local, mais precisamente na Travessa Vila Nazareno, s/no, as equipes obti- veram êxito em abordar sete indivíduos, dentre os quais se encontrava o subtenente da PM , que portava uma pistola Glock, calibre .40, número de série BXXA700.
Nessa esteira, ao se proceder à consulta dos dados constantes da ficha pessoal do acusado,verificou-se que a referida arma de fogo não consta em seus registros funcionais, evidenciando, de formainequívoca, que o militar violou o Enunciado Administrativo no 13, publicado noBoletim da PM no 101, de 08 de junho de 2020, o qual trata do envolvimento de policiais militares em porte ilegal de arma de fogo como transgressão disciplinar de natureza grave independentemente da apuração de responsabilidade criminal.
Cumpre destacar que os fatos em apreço foram amplamente divulgados pelos meios de co- municação, repercutindo negativamente na imagem institucional da PMERJ,
“Não se mostra razoável — tampouco aceitável — que um policial militar seja flagrado na companhia de indivíduos notoriamente identificados como milicianos, conforme davam conta informações de inteligência da PCERJ, os quais tinham como atuação a Zona Oeste deste Estado, Tal conduta configura grave afronta aos princípios éticos, morais e legais que norteiam a atividade policial e é absolutamente inadmissível no seio da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, instituição que repudia veementemente qualquer tipo de relação entre seus integrantes e organizações criminosas, reafirmando o compromisso com a legalidade, a disciplina e a confiança da sociedade.”, diz trecho do boletim da PMERJ
FONTE: Boletim interno da PMERJ