Depois de dois anos e meio, a Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro recebeu denúncia do Ministério Público contra quatro policiais militares acusados de envolvimento em um episódio de tortura e de posterior imputação falsa de crimes a um homem em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
De acordo com a denúncia, os fatos ocorreram no dia 8 de novembro de 2023, por volta das 12h30, na Rua Presidente Kennedy, no bairro Éden.
Dois dos policiais são acusados de terem submetido a um homem chamado Marlon a uma sequência de agressões físicas e ameaças com o objetivo de obter informações sobre a localização de armas e drogas e fazê-lo confessar que seria traficante.
Outro policial é acusado de ter presenciado parte das agressões e, embora tivesse obrigação de vigilância sobre os subordinados, inicialmente nada ter feito para impedir o resultado.
Um quarto PM é acusado de participação posterior na suposta montagem de uma acusação contra Marlon.
Vítima estava ferida após confronto
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os policiais estavam em patrulhamento quando encontraram pessoas armadas.
Ao avistar a viatura, essas pessoas teriam efetuado disparos contra a guarnição, que respondeu atirando.
Após o confronto, um dos policiais encontrou Marlon abrigado em uma garagem.
A denúncia afirma que ele estava ferido por um projétil de arma de fogo.
Foi nesse momento, segundo o Ministério Público, que começaram as agressões.
Golpes de cabo de vassoura, socos e chutes
A acusação descreve que dois dos policiais, agindo em conjunto, passaram a constranger Marlon mediante violência e grave ameaça.
A violência, segundo o documento, consistiu em golpes de cabo de vassoura nos braços, no abdômen e na cabeça, além de chutes e socos.
Ao mesmo tempo em que era agredido, Marlon teria sido submetido a uma ameaça ainda mais grave: um fuzil era apontado para o seu rosto.
Segundo a denúncia, os policiais ordenavam que ele confessasse e exigiam que informasse onde estavam armas e drogas.
A vítima também era pressionada a admitir que era traficante.
O Ministério Público afirma que os agentes agiram com abuso de poder e violação dos deveres inerentes aos cargos que ocupavam.
Homem negava ser traficante, mas agressões continuaram
Mesmo submetido às agressões, Marlon, conforme a denúncia, negou ser traficante.
Ele também teria afirmado que não possuía relações com o tráfico.
Ainda assim, segundo a acusação, as agressões prosseguiram.
O documento descreve que a violência provocou lesões posteriormente constatadas por meio de Auto de Exame de Corpo de Delito (AECD).
O exame apontou, conforme consta da denúncia, equimoses nos membros superior e inferior direitos, em formato de fio, e na região lombar direita.
As lesões são mencionadas pelo Ministério Público como parte da materialidade da suposta tortura.
Superior teria assistido às agressões
A denúncia também descreve a chegada de um terceiro policial ao local.
Segundo o Ministério Público, quando esse policial chegou, ele teria encontrado Marlon sendo agredido pelos outros dois agentes.
A acusação afirma que o policial ficou de pé observando a vítima ser agredida.
O Ministério Público sustenta que ele tinha obrigação legal de vigilância sobre os dois subordinados e que, podendo agir para impedir o resultado, nada fez naquele primeiro momento.
Marlon teria reiterado que não tinha qualquer relação com o tráfico.
Somente então, ainda segundo a denúncia, o policial teria determinado que as agressões parassem e que a vítima fosse levada para a viatura.
Acusação de tortura tinha objetivo de obter confissão
Para o Ministério Público, a violência não teria ocorrido de maneira aleatória.
A denúncia sustenta que os policiais utilizaram a violência e a grave ameaça com uma finalidade específica: obter informações e uma declaração de Marlon sobre a localização de armas e drogas, além de fazê-lo assumir que seria traficante.
A acusação enquadra a conduta de dois dos policiais no crime previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 9.455/1997, que trata da tortura, com a causa de aumento prevista para o crime cometido por agente público.
O terceiro policial foi denunciado por sua suposta omissão diante das agressões.
Homem é levado para delegacia e acusado de tráfico
Depois das agressões, Marlon foi conduzido para a 64ª Delegacia de Polícia, localizada na Avenida Doutor Arruda Negreiros, no bairro Engenheiro Belford, em São João de Meriti.
Segundo a denúncia, por volta das 15h30, já no interior da delegacia, dois dos policiais teriam atribuído falsamente a Marlon os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
O Ministério Público afirma que os policiais teriam feito isso para assegurar a impunidade do crime anteriormente praticado.
A conduta teria provocado a instauração do inquérito policial nº 064-16984/2023, que posteriormente resultou no processo judicial nº 0825294-48.2023.8.19.0054.
A acusação apresentada pelo Ministério Público sustenta que os policiais sabiam que Marlon era inocente dos crimes que lhe estavam sendo atribuídos.
Por essa razão, os agentes foram denunciados também pelo crime de denunciação caluniosa.
PMs teriam apresentado versão falsa sobre confronto
A denúncia aponta ainda o conteúdo das declarações prestadas pelos policiais durante a investigação.
Segundo o Ministério Público, dois deles afirmaram em sede policial que teriam visto Marlon efetuando disparos contra a guarnição durante o confronto.
Além disso, teriam declarado que Marlon lhes teria dito que trabalhava na boca de fumo na função de segurança.
Essas declarações constam dos termos de declaração juntados à investigação.
Para o Ministério Público, entretanto, os policiais teriam utilizado essas afirmações para sustentar uma acusação contra uma pessoa que sabiam ser inocente.
Justiça diz que há indícios suficientes
Ao analisar a denúncia, o juiz responsável pelo caso afirmou que, nessa fase processual, não caberia uma avaliação exaustiva de todas as provas, mas apenas verificar se existiam elementos suficientes para permitir o prosseguimento da ação penal.
A decisão afirma que a denúncia descreve de forma clara a conduta atribuída a cada um dos quatro acusados e que a acusação está amparada no procedimento investigatório.
O magistrado destacou que a apuração preliminar teve como elementos o depoimento da vítima e o Auto de Exame de Corpo de Delito.
A decisão também registra que a acusação está respaldada pelo inquérito policial militar RPM nº 024/038/2024, pelos depoimentos prestados em sede policial e pela consistência da narrativa apresentada pela vítima durante a investigação.
Diante desses elementos, o juiz concluiu que havia prova da materialidade e fundados indícios de autoria suficientes para o prosseguimento da ação penal.
A denúncia, portanto, foi recebida.
Quatro policiais sofrem medidas cautelares
Além de receber a denúncia, a Justiça determinou uma série de medidas cautelares contra os quatro policiais.
A decisão considerou necessária a adoção das restrições para evitar uma possível reiteração de condutas criminosas durante o andamento do processo.
Os quatro acusados foram afastados da atividade-fim de policiamento ostensivo e deverão ser removidos para atividade administrativa.
Também foi determinada a suspensão do porte de arma de fogo.
A Justiça ainda proibiu os quatro policiais de manterem contato com os demais acusados.
Eles também não poderão se ausentar da comarca onde residem por período superior a cinco dias e estão proibidos de deixar o país.
PMs terão de comparecer mensalmente à Justiça
Os acusados deverão informar ao juízo, no prazo máximo de 15 dias contados do recebimento da denúncia, os números de telefone pelos quais poderão ser contatados, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp.
Também terão de manter endereço atualizado junto ao juízo para receber comunicações dos atos processuais.
Outra obrigação determinada pela Justiça é o comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades.
Os mandados referentes às medidas cautelares deverão ser expedidos pelo sistema BNMP.
A Secretaria de Polícia Militar e a Polícia Federal também serão comunicadas sobre as restrições impostas aos policiais.
Descumprimento pode levar à prisão preventiva
A decisão determina que os quatro acusados sejam expressamente advertidos de que o descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares poderá resultar na decretação de prisão preventiva, conforme previsto no artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal.
O processo seguirá agora com a apresentação das respostas das defesas.
A Justiça determinou que os acusados sejam citados e intimados para apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias, podendo apresentar preliminares, documentos, justificações, especificar provas e indicar testemunhas.
Depois das respostas, o Ministério Público deverá ser ouvido novamente e o processo seguirá para a análise das teses defensivas e posterior instrução criminal.
Os quatro policiais respondem às acusações e não foram condenados. A decisão apenas recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal diante da existência, segundo o juízo, de elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria.