A estratégia da defesa dos policiais militares acusados de matar o empresário Daniel Patrício na Pavuna em abril por disparos de arma de fogo de grosso calibre passou a incluir um novo eixo de investigação: o pedido para que seja apurado se a vítima fatal possuía histórico criminal ou alguma investigação em andamento.
O pedido foi acolhido parcialmente pela Justiça, que determinou a expedição de ofício à Polícia Rodoviária Federal (PRF) para que informe se existe ou já existiu qualquer procedimento investigativo envolvendo o civil morto na ocorrência. A medida abre uma nova frente dentro da instrução do processo e pode trazer novos elementos para a análise do caso.
A reportagem já divulgou aqui meses anteriores que Daniel respondia a um processo por danos morais no Tribunal de Justiça do Paraná — cujo conteúdo não foi disponibilizado pelo órgão.
Além disso, no ano passado, ele chegou a ser investigado por suspeita de descaminho, após tentar entrar no Brasil com mercadorias estrangeiras sem a devida declaração. O caso teve origem em uma representação fiscal da Delegacia da Receita Federal em Curitiba, após a apreensão de produtos em Foz do Iguaçu, em 15 de abril de 2025.
O valor dos tributos envolvidos — cerca de R$ 6 mil — ficou abaixo do mínimo exigido para caracterizar crime de descaminho. Por isso, a Justiça considerou a conduta de baixo potencial ofensivo e arquivou o caso. Não houve prisão em flagrante, apenas a apreensão das mercadorias.
Até o momento, não há qualquer evidência de que essas pendências tenham relação com a morte do empresário.
CORPO DA DECISÃO E CONTEXTO PROCESSUAL:
A decisão foi proferida no âmbito da resposta à acusação apresentada pelas defesas dos policiais, que também levantaram uma série de preliminares e pedidos de nulidade do processo.
Entre os principais argumentos defensivos estavam alegações de irregularidade na lavratura do auto de prisão em flagrante, suposta incompetência da autoridade que formalizou o procedimento e pedido de rejeição da denúncia por inépcia. Todos esses pontos foram rejeitados pelo magistrado.
Segundo o juiz, o flagrante foi lavrado por autoridade que aparentava ter jurisdição no momento dos fatos, com base nas informações preliminares disponíveis, incluindo versões iniciais apresentadas pelos próprios envolvidos. Posteriormente, com o avanço da análise das provas, o caso foi encaminhado ao Juízo competente e teve a prisão convertida em preventiva.
A decisão também reforça que a denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a descrição dos fatos, a qualificação dos acusados, a classificação jurídica e o rol de testemunhas.
O magistrado destacou ainda que, nesta fase processual, não se exige prova plena de autoria, mas apenas indícios suficientes para o recebimento da ação penal, cabendo a produção de provas completas durante a instrução.
DILIGÊNCIAS E PRODUÇÃO DE PROVAS:
Além do ponto envolvendo a vítima, o juiz também analisou uma série de requerimentos feitos pelas defesas, incluindo pedidos de acesso a imagens de câmeras operacionais portáteis (COPs), identificação de policiais que participaram da ocorrência, além de informações sobre eventual uso de drones durante a ação.
Parte desses pedidos foi deferida, com determinação para que a Polícia Militar forneça a identificação de todos os integrantes das guarnições que estiveram no local dos fatos, além de esclarecimentos sobre possível uso de drones institucionais.
Também foi mantida a determinação de perícia em veículo ligado à ocorrência, além da espera por laudos periciais ainda pendentes, como exame de armas de fogo, projéteis e análise técnica de imagens.
O juiz ainda solicitou manifestação do Instituto de Criminalística para avaliar a possibilidade de reconstrução tridimensional da cena com base nas imagens disponíveis.
POSIÇÃO SOBRE REPRODUÇÃO SIMULADA E OUTRAS PROVAS:
O pedido de reprodução simulada dos fatos foi negado neste momento, sob o entendimento de que a medida depende da oitiva das testemunhas e da formação de um conjunto probatório mais completo. A diligência poderá ser reavaliada posteriormente, conforme evolução da instrução processual.
PRISÃO MANTIDA:
Por fim, o magistrado manteve a prisão preventiva dos policiais militares, afirmando que há indícios suficientes de autoria e que a gravidade concreta dos fatos justifica a custódia cautelar para garantia da ordem pública.
Segundo a decisão, os elementos reunidos até o momento indicam a realização de múltiplos disparos contra um civil, o que, na visão do juízo, reforça a necessidade de manutenção da medida extrema enquanto o processo segue em instrução.