Um terceiro sargento da PMERJ lotado no 15º Batalhão (Duque de Caxias) está sendo submetido a conselho de disciplina que poderá expulsá-lo da corporação.
Ele é suspeito junto do ex-bombeiro Maxwell Simões Correa, envolvido no caso Marielle Franco, de embaraçar investigação penal envolvendo organização criminosa armada, instaurada para apurar seu envolvimento em crimes de homicídios consumados.
A denúncia diz que, no dia 11 de março de 2019, houve troca de mensagens entre os envolvidos no aplicativo WhatsApp, .
As condutas perpetradas causaram sérios prejuízos à Administração da Justiça, na medida em que comprometeram o êxito do cumprimento das diligências pelo Ministério Público epela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, na madrugada do dia 12 de março de 2019.
Tem-se, então, que as investigações continuaram no bojo do IP no 901- 00266/2019 no afã de apurar a existência de outros personagens envolvidos em crimes contra a vida, bem como o entrelaçamento deles numa organização criminosa armada, deferidos pelo juízo então competente.
Por meio da quebra de sigilo de dados e telemático da conta de e-mail do PM constatou-se que foram transmitidas, por aplicativos de mensagens, informações sigilosas sobre operação policial voltada à elucidação de crimes de homicídio e organização criminosa.
Analisando os dados obtidos a partir do afastamento do sigilo da referida conta telemática,foram fortuitamente encontradas conversas travadas via WhatsApp em que os denunciados e terceiros ainda não identificados tratam expressamente sobre deflagração de operação policial.
Vale destacar que foram encontradas fotografias de conversas de WhatsApp, travadas nas últimas horas do dia 11 de março de 2019, as quais, indubitavelmente, encerram vazamento da operação policial.
Um dos envolvidos informou ao PM ocorrência da operação policial que se avizinhava, deixando claro que havia recebido “informe” advindo de pessoa, por ora, ainda não identificada.
Seguindo a cronologia dos fatos, o graduado em tela encaminhou mensagem para Maxwellindagando-lhe se já havia repassado a informação para terceira pessoa (ou terceiras pesso-as), ao que ele responde que “sim”, confirmando que difundiu o vazamento da Operação.
Notou-se, a partir do teor das mensagens, que os interlocutores (ora denunciados) nutriam a especial preocupação de repassar a informação a personagem específico e/ou ao maior número de personagens integrantes da organização criminosa armada naqueles autos investigada e envolvidos no cometimento dos crimes.
Frise-se, ainda, que o vazamento ora em apreço causou concretos prejuízos à busca da ver-dade real almejada não só com a deflagração de Operação Policial, como também com a instauração do IP no 901-00266/2019, o qual, como já dito, teve sua gênese com o desmembramento do IP no 901-00385/2018 no escopo de apurar os mandantes e terceiros até então não identificados e o envolvimento deles com organização criminosa em crimes de homicídios consumados.
Evidente, pois, que o vazamento confirmado pelos “prints” ora ilustrados dilatou o tempo de conclusão e dificultou sobremaneira as investigações a respeito dos crimes dolosos contra a vida de que ora se trata, bem como de outros a ele conexos, todos praticados em inequívoco contexto de organização criminosa armada.
FONTE: Boletim interno da PMERJ