Testemunha disse que carro que atropelou e matou guarda municipal trafegava em zigue zague e em alta velocidade com pneus emitindo ruído de derrapagaem. Motorista que estava embriagada teve prisão preventiva decretada
Uma testemunha relatou que o automóvel que atropelou e matou a guarda municipal Kelly Cristina Duffles Ribeiro, 44 anos, no último fim de semana, em Senador Camará, na Zona Oeste do Rio, trafegava em zigue-zague, em alta velocidade, com os pneus emitindo ruído característico de derrapagem e que após atingir a vítima, que andava de bicicleta, continuou desgovernado em direção ao posto Ipiranga, parando apenas ao colidir com o muro do estabelecimento. O carro era dirigido por Marina Calmon Lopes dos Santos que, segundo relatos colhidos no local, Marina apresentava sinais de embriaguez e não parou para prestar socorro, demonstrando descaso com a vida alheia. Ela teve a prisão preventiva decretada nesta terça´feira. A acusada, afirmou inicialmente que ocupava o banco do carona e que outra pessoa dirigia o veículo, sem, entretanto, identificar o condutor. Posteriormente, declarou não possuir CNH e que teria retirado o veículo sem autorização de sua mãe, , proprietária do automóvel. Narra o Auto de Prisão em Flagrante que, no dia 5 de abril de 2026, por volta das 08h10min, policiais militares foram acionados via Maré Zero para atendimento de acidente de trânsito com vítima na Avenida Santa Cruz, nº 6485, bairro Senador Camará. No local, a guarnição fez contato com equipe do CBMERJ, a qual informou que o veículo Renault Sandero, cor bege, placa KXO7607, conduzido por Marina Calmon Lopes dos Santos, atropelou a pedestre Kelly Cristina Duffles Ribeiro, 44 anos, vindo em seguida a colidir com um muro. A vítima Kelly Cristina foi socorrida à UPA de Senador Camará permanecendo em estado gravíssimo, tendo posteriormente evoluído a óbito em decorrência do atropelamento. No veículo encontravase apenas Marina, a qual também recebeu atendimento médico no Hospital Municipal Albert Schweitzer assinando alta contrariada e recusando prosseguir no atendimento. Segundo a Justiça, o comportamento da acusada não apenas violou o dever legal imposto pelo Código de Trânsito Brasileiro, como também revelou descaso acentuado com a vida humana, demonstrando que priorizou a própria impunidade em detrimento da integridade física da vítima atingida. Ademais, segundo relato de testemunha, a custodiada estava sozinha no veículo e teria passado para o banco traseiro após o ocorrido. Nesse sentido, demonstrou conduta pouco colaborativa e tentativa de ocultar a prática do crime, evidenciando a necessidade da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal.




