No dia 02 de janeiro de 2022, um PM com 26 anos de corporação estsava emsua casa essa sua esposa e seus dois filhos.
De repente, uma explosão causou tremor as paredes do lar que construíram com tanto esforço. Uma bomba caseira foi lançada na esquina de sua casa pelos traficantes que dominam a região, em uma clara retaliação ao trabalho honesto e incansável do policial contra o tráfico de drogas. Não satisfeitos, os criminosos dispararam rajadas de tiros na residência.
O PM nunca pensou que um dia sua dedicação à causa pública lhe custaria não apenas a tranquilidade, mas a própria paz de espírito e o bem- estar de sua família. Por mais de duas décadas, ele honrou sua farda, sem qualquer punição ou mancha em sua carreira, cumprindo seu dever com excelência e arriscando sua vida em prol da segurança de todos
Após o atentado, os criminosos deixaram clara sua mensagem: ou o PM cedia ao “arrego”, colaborando com o tráfico, ou sua vida e a de seus familiares estariam em risco.
Fiel aos princípios que sempre defendera, o policial recusou qualquer acordo e, imediatamente, registrou um boletim de ocorrência nº 119-00008/2022 acostado em anexo, narrando os detalhes do atentado. A partir de então, a vida dele desmoronou.
O PM passou a viver sob intenso terror. Mensagens de morte e propostas de corrupção foram enviadas diretamente ao seu celular, agravando a pressão psicológica que já se tornava insuportável. Mesmo assim, ele, fiel à justiça, resistiu e continuou a lutar contra a corrupção.
A pressão psicológica decorrente das ameaças diretas e das propostas de corrupção contribuiu para o desgaste emocional extremo do policial.
Em 06 de junho de 2022, após 4 dias de terror psicológico constante, o corpo do PM não resistiu mais. Ao sair da delegacia às 12:49 hrs, onde havia prestado Auto de Reconhecimento de pessoa sobre o caso, ele sentiu fortes dores no peito. Desesperado, buscou ajuda e foi levado às pressas para o hospital Darcy Vargas, onde foi diagnosticado com um infarto.
O PM começou a passar mal logo após sair da 119a Delegacia de Polícia Civil, onde reconheceu os envolvidos no crime denunciado.
O infarto sofrido pelo PM foi desencadeado diretamente pelo estresse e pressão psicológica extrema decorrentes do atentado, das ameaças e da ausência de proteção estatal.
Mesmo sendo contribuinte do Fundo de Saúde da Polícia Militar (FUSPOM), que deveria garantir-lhe atendimento de urgência, o PM foi negligenciado pelo próprio sistema que deveria protegê-lo. O hospital da corporação onde deveria ter sido internado, negou-lhe socorro sob a alegação de falta de vagas, mesmo tendo posteriormente informado que havia vaga, porém sem ambulância para o transporte.
O Hospital Darcy Vargas conseguiu uma ambulância de um município vizinho para realizar a transferência do PM, que se encontrava entre a vida e a morte. Contudo, o veículo disponibilizado não estava equipado com cilindros de oxigênio, material de extrema importância para o transporte de um paciente recém-vitimado por um infarto.
A falta de oxigênio no trajeto entre os hospitais colocou sua vida em risco, sendo mais uma prova da omissão estatal.
A negligência no atendimento médico, ao deixar o PM sem os cuidados adequados, agravou o seu quadro clínico.
O PM passou nove dias internado no setor de trauma antes de realizar o cateterismo que constatou duas artérias obstruídas. Seis dias se passaram até que a angioplastia fosse finalmente realizada, conforme documentos em anexo , tempo suficiente para que sua vida estivesse por um fio.
Durante essa espera angustiante, outro policial, que realizara o mesmo procedimento, faleceu devido à demora no atendimento. Embora tenha sobrevivido, o Autor carrega cicatrizes físicas e emocionais que continuam a afetar sua vida cotidiana.
Após receber alta hospitalar, o PM enfrentou um longo e extenuante processo de licenças médicas periódicas, sendo obrigado a renová- las a cada 15 dias e, posteriormente, a cada 30 dias, por um período de um ano e meio .
Durante esse tempo, ele era forçado a comparecer ao CFAP , sempre exposto ao estresse de atravessar áreas de risco. Sua residência, localizada em Rio Bonito, distava significativamente do CFAP, localizado em Sulacap, uma constante fonte de estresse para o policial que encontrava-se com sua saúde ainda debilitada.
A exigência de renovação frequente de suas licenças, aliada aos trajetos arriscados e desgastantes, impôs grande desgaste a um policial, um ser humano que já havia quase perdido a vida em razão da omissão do Estado . Além de estar em recuperação de uma recente cirurgia e com seu estado psicológico fragilizado, essas condições agravaram ainda mais sua saúde física e mental, expondo-o, novamente, à negligência do Estado em assegurar seu bem-estar e segurança.
Além do desgaste causado pelas licenças médicas periódicas, a Junta Médica da PMERJ, mesmo durante tantas renovações, jamais realizou exames básicos, como a aferição da pressão arterial do Autor, demonstrando descaso com sua saúde e segurança. Esse desrespeito continuou a agravar seu sofrimento emocional e físico.
O atentado contra a vida do autor e sua família não apenas o afastou de suas funções, como também lhe tirou a chance de almejar uma promoção e uma graduação superior. Esse afastamento forçado interrompeu suas oportunidades de crescimento na carreira, que ele certamente teria alcançado se sua saúde tivesse sido preservada.
A interrupção forçada da carreira, gerou uma perda irreparável de oportunidades profissionais, afetando diretamente seu futuro.
Antes do infarto, o PM levava uma vida saudável e ativa, sem sobrepeso e longe do sedentarismo, como demosntrado na foto ao lado no datar de 5 de julho de 2020, data anterior ao incidente. Ele possue um sítio, onde praticava atividades físicas intensas, como construir cercas, fincar mourões, capinar e plantar, atividades que, para ele, eram uma forma de aliviar o estresse acumulado no trabalho. Hoje, essas práticas foram-lhe retiradas por ordens médicas.
Além disso, o Autor depende atualmente de medicamentos diários para sobreviver, tendo apenas uma artéria funcional, a qual se encontra parcialmente comprometida, exigindo acompanhamento médico constante. Exames anexados à petição demonstram o comprometimento de sua saúde cardiovascular e a necessidade de monitoramento contínuo.
Os danos à sua saúde não se restringiram ao coração. O PM também experimentou um desequilíbrio geral em seu organismo, adquirindo níveis elevados de glicose, sendo considerado atualmente pré-diabético e hipertenso. Essa mudança drástica em sua condição física afetou severamente sua qualidade de vida e bem-estar.
O PM, que outrora encontrava nas atividades físicas uma válvula de escape, agora está restrito de seu principal lazer e terá que conviver, pelo resto da vida, com as limitações impostas por sua nova condição de saúde. Seu estado psicológico está abalado, uma vez que ele se vê impossibilitado de retomar as atividades que antes eram parte fundamental de sua rotina e identidade. O tratamento a que está submetido é vitalício, e, para sobreviver, terá que aderir a uma mudança completa em seu estilo de vida.
Por conta disso, o PM decidiu processar o Estado para que o governo pagasse indenização por danos materiais , no importe de R$ 49 mil correspondentes às despesas médicas, medicamentos, consultas e exames decorrentes da omissão no atendimento hospitalar, podendo ser atualizado e complementado em liquidação de sentença;
A condenação do governo no mesmo valor em razão do trauma psicológico, do atentado sofrido, das ameaças constantes e da negligência no atendimento à saúde;
Requereu também a condenação do Estado ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, em valor a ser apurado em liquidação de sentença, considerando a diferença salarial, os benefícios e as progressões na carreira que o Autor deixou de obter em virtude da interrupção prematura de sua trajetória profissional. Além disso, pleiteia- se a concessão de uma graduação superior como forma de retratação pela oportunidade perdida, refletindo a expectativa legítima de crescimento na carreira que foi frustrada. Inestimável.
A Justiça deu ganho de causa ao policial.em decisão no último dia 5 de abril.
FONTE: TJ-RJ