A PM do Rio expúlsou de seus quadros dois policiais militares flagrados fazendo a segurança do miliciano Taillon de Alcântara Pereira Barbosa, quando este foi preso na Barra da Tijuca, em 2023.
Taillon era o líder da milícia na região de Rio das Pedras, Zona Oeste do Rio de Janeiro/RJ.
No episódio, um dos PMs exercia a função de segurança de Taillon, sendo ambos abordados no interior do blindado veículo Corola, modelo Cross, cor branca.
Importa destacar que no dia dos fatos, o sargento se encontrava escalado no serviço deauxiliar da 3a seção (P3) do 23o BPM, no horário compreendido entre 09h às 18h, tendo solicitado ao seu superior, dispensa para se ausentar do serviço para fins de conduzir a sua genitora a consulta médica.
O PM na companhia de um sargento reformado do exército brasileiro, conduzia o automóvel Nissan, modelo Sentra, cor preta, com o objetivo de realizar escolta.
Em depoimento, um policial que atuou na ocorrência afirmou que o alvo era Taillon. Foi recebida a informação de que el poderia sair em um corola Cross branco
Diante disso, duas viaturas foram acompanhar os veículos, aguardando o momento mais seguro para identificação e abordagem do alvo principal;
Os veículos pararam juntos em uma área comercial, no Centro Metropolitano, na Barra da Tijuca, com três homens ao lado dos carros.
Foi realizada a abordagem dos dois veículos. Taillon era o carona e o motorista era o PM lotado no 23º Batalhão.
Após a abordagem do Sentra pela outra equipe policial, observou dois homens negros saírem deste veículo. Estes eram o militar do Exército e um cabo da PMERJ lotado na Ajudância Geral do QG PMERJ.
Os três estavam armados e Informaram que realizavam a escolta e segurança pessoal de Taillon,
Os três suspeitos foram levados para a Delegacia de Entorpecentes (DRE) para apreciação do flagrante
Por conseguinte, os agentes estatais foram conduzidos a Unidade Prisional da PMERJonde permaneceram acautelados até a data de 09 de janeiro de 2024.
No interrogatório prestado a Polícia Federal, um dos PMs, acusado informou que na ocasião, realizava a segurança de Taillon e que este o procurou após o incidente envolvendo os médicos assassinados na Barra da Tijuca.
Vale recordar que um dos médicos foi executado na madrugada do dia 05 de outubro de 2023, após ser confundido com Taillon.
O policial militar acrescentou que Taillon lhe informou não possuir mais vínculo com a milícia de Rio das Pedras e que realizava a segurança dele semanalmente, nos deslocamentos pela Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes.
Na sede da PF, o PM se calou,
Depois, ele negou qualquer envolvimento com grupo paramilitar e acrescentou que não conduziu a sua mãe a consulta médica pois a sua ex-esposa já havia feito,.
Disse que no dia dia 31 de outubro de 2023, o declarante solicitou ao chefe […], para ser dispensado às 12 horas do serviço de expediente do 23o BPM, pois precisava levar sua genitora a uma consulta marcada no dentista, na clínica do SUS, situada na Trav. Dona Joaquina no Centro de Belford Roxo; que ao chegar em casa sua mãe não se encontrava e foi avisado pela sua ex-esposa que a mesma a levara na consulta; que por volta das 13 horas, via telefone, foi solicitado por Taillon se o declarante poderia acompanhá-lo ao Centro Comercial Metropolitano na Barra da Tijuca e também pediu mais um motorista para conduzir o outro veículo: que mediante a fato o declarante chamou outro PM para dirigir o veículo; ao chegarem no condomínio de Taillon, na Barra da Tijuca, o mesmo disse que iriam ao Centro Comercial Metropolitano para ir pegar um exame médico e posterior talvez iriam para outro lugar no mesmo bairro; que ao saírem do centro comercial foram abordados por policiais federais, onde prontamente o declarante se identificou e aguardou saber o que estava ocorrendo; que após a abordagem todos foram conduzidos à delegacia federal na Praça Mauá, onde os policiais disseram ao declarante que estava sendo conduzido à delegacia somente para prestar esclarecimentos; ao chegar a delegacia o declarante prestou as devidas informações e posteriormente conduzido à UP:PMERJ, semao menos ter total esclarecimento de o por quê estar sendo preso; que dois meses após sua prisão, o declarante foi posto em liberdade pois o Ministério Público e o juiz do processo viram que o declarante e o outro PM não tinham nada a haver com qualquer ilícito penal, fato este que no dia 13 de fevereiro de 2024, o Juiz determinou o arquivamento definitivo do processo 0132624- 05.2023.8.19.0001, esclarece ainda que não houve qualquer audiência no processo judicial, pois foi vislumbrado que o declarante não possui qualquer vínculo com grupo paramilitar.
O cabo preso disse que on dia dos fatos se encontrava de folga quando recebeu um telefonema do colega para ver se estava disponível para dirigir um veículo para acompanhar um empresário e que o Sargento também estaria acompanhando o empresário; que o declarante concordou e foi ao encontro do colega de farda em um condomínio na Barra da Tijuca, que o empresário foi apresentado ao declarante e foidito que o declarante iria conduzir a esposa do empresário, mas antes iriam ao Centro Empresarial Metropolitano na Barra da Tijuca e posterior iria conduzir a esposa do empresário, contudo, após o empresário sair do centro empresarial, policiais federais abordaram o empresário e seus ocupantes, disseram que estavam cumprindo mandado de prisão contra aquele empresário e posterior foram todos conduzidos à delegacia da Polícia Federal; na delegacia, após transcorrido um longo tempo, foi dito ao declarante que iria ser autuado e preso; que o declarante não soube por qual o motivo estava sendo preso,somente após ser informado pelo advogado que se apresentou na Delegacia; que após cerca de dois meses o declarante foi posto em liberdade por determinação judicial e no dia 13 de fevereiro de 2024, o Juiz determinou o arquivamento definitivo do processo 0132624-05.2023.8.19.0001, pois foi constatado pela justiça que o declarante não possui qualquer ligação com o que estava sendo apurado pela Polícia Federal.
Perguntado pelo presidente se sabia que o Tailon era miliciano, respondeu que não, poissomente o conheceu no dia 31 de outubro e que nunca teve qualquer tipo de contato com ele.
Segundo a PMERJ, Embora não seja possível afirmar, a partir do que foi analisado nos autos do PAD em referência, se a conexão entre os acusados e Taillon abrangia ações afeitas à organização criminosa e que estes atuariam na função de segurança das atividades ilícitas do bando, as circunstâncias indicam a existência de uma relação entre os policiais militares e o líder da organização criminosa.
Na ocasião, os militares foram vistos saindo da suposta residência de Taillon,acompanhando-o até um centro comercial na Barra da Tijuca. Ademais, os policiais portavam regularmente armas de fogo em unidade de desígnios para dar proteção pessoal a um criminoso de alta periculosidade, não sendo crível que estes desconhecessem o envolvimento de Taillon com o crime organizado.
As ações dos acusados semeiam o receio e a insegurança entre coletividade, sobretudo peloatual contexto de violência provocado pela atuação do crime organizado em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Além do mais, não se deve esquecer da audácia de milicianos que atuam em plena luz do dia, portando armas de grosso calibre, intimidando moradores e comerciantes com a prática reiterada de extorsões e promovendo guerras por disputas de territórios em diversos bairros e municípios.
Na qualidade de agente do Estado, o policial militar tem o dever de prestar os serviços de segurança de modo institucional e vinculado à hierarquia e ao Comando da Polícia Militar e não a pessoas reconhecidas pelo Ministério Público como líderes de organizações criminosas.
A autoria e materialidade restaram evidenciadas. Ademais, restou seguramente apurado nos autos do PAD, que os agentes estatais violaram frontalmente o pundonor militar e a ética policial militar, quando se olvidaram do senso mínimo de humanidade e dos ensinamentos ministrados ao longo de suas carreiras, servindo de exemplo negativo para asociedade, seus pares e subordinados, desprezando sobremaneira, os preceitos éticos e estatutários em vigor.
Assim sendo, os dois PMs A adotaram comportamento incompatível, em sua integralidade, com os valores e princípios instituídos na Corporação.
FONTE: Boletim Interno da PMERJ