A denúncia do Ministério Público explica como funcionava os bastidores do aplicativo Rotax Mobile desenvolvido por traficantes do Comando Vermelho.
Os bandidos constrangiam moradores e mototaxistas, na Comunidade da Vila Kennedy, nesta cidade, a utilizarem o aplicativo” como condição para continuarem se deslocando e atuando na região sob pena de represálias.
Tal aplicativo vinha sendo utilizado como instrumento para arrecadação ilícita e controle territorial, vinculado a um CNPJ cuja razão social era incompatível com a atividade fim declarada, tudo em benefício ao tráfico de drogas da região, por meio da atuação de sócios ocultos vinculados à organização criminosa.
Os pagamentos no aplicativo eram realizados por transferência bancária, via Pix, às contas vinculadas a pessoas físicas e jurídicas relacionadas com os investigados.
Uma empresa de mercadinho e lanchonete localizada em São Gonçalo estava cadastrada como recebedora dos valores das corridas realizadas na comunidade por meio do aplicativo, atuando como interface financeira do sistema de arrecadação.
A linha utilizada como canal de contato com os mototaxistas estava em nome do desenvolvedor do aplicativo e responsável por uma outra empresa, que também movimentava valores suspeitos.
Já dois irmãos foram identificados como responsáveis pelos pontos de mototaxista, atuando como administradores do grupo de WhatsApp “Deus é fiel sempre”, utilizado para orientar os condutores e impor a adesão ao aplicativo.
Por fim, a companheira do dono da empresa mercadinho e lanchonete é titular daconta bancária da Caixa Econômica Federal utilizada para o recolhimento do valor fixo por cada mototaxista.
Um dos suspeitos que participava do esquema tinha um dos endereços no Engenho do Roçado, em São Gonçalo, em uma casa de dois andares de alto valor com piscina, sala de sauna, dois quartos, uma suíte, sacada e terreno de grandes dimensões e protegido por barricadas construídas por traficantes
O grupo praticava os seguintes crimes:
Extorsão indireta (art. 158 do Código Penal), consistente na imposição econômica de pagamentos obrigatórios aos mototaxistas como condição para operar na comunidade;
Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), mediante dissimulação da origem dos recursos repassados às contas bancárias dos investigados e empresas vinculadas;
Financiamento ao tráfico de drogas (art. 36 da Lei nº 11.343/06), tendo em vista que os valores são coletados dentro de área reconhecidamente dominada por facção criminosa, conforme relatos reiterados;
Associação criminosa (art. 288 do Código Penal), em razão da atuação contínua e conjunta entre os investigados para garantir a permanência da estrutura de arrecadação.