A Justiça do Rio decretou a prisão preventiva de seis traficantes apontados como integrantes da cúpula do Comando Vermelho (CV) responsáveis por comandar as ofensivas armadas lançadas a partir do Complexo do Chapadão e da comunidade da Proença Rosa para tomar o controle do Morro do Chaves, em Costa Barros, na Zona Norte do Rio. Entre os alvos está Luiz Fernando Nascimento Ferreira, o “Nando Bacalhau”,preso em penitenciária federal e apontado pelas investigações como uma das lideranças da guerra que há anos provoca mortes, tiroteios e sucessivas invasões na região.
Além de Nando Bacalhau, tiveram a prisão preventiva decretada Rodrigo Santos, o “Pará da Xica”; Leandro dos Santos, conhecido como “Teta” ou “2T”; André Gonçalves, o “Gordão” ou “Javali”; Fabrício Ferreira da Silva, o “Bessa”; e Vinicius Santos Cardoso e Silva, o “Feijão”.
A decisão foi tomada após denúncia do Ministério Público relacionada ao assassinato de Iury, morto em 14 de fevereiro deste ano durante uma incursão armada atribuída ao Comando Vermelho. Para a magistrada, porém, o crime não pode ser analisado de forma isolada, já que teria ocorrido dentro da disputa territorial travada entre CV e Terceiro Comando Puro (TCP) pelo controle do Morro do Chaves.
Segundo a denúncia, Iury foi baleado durante uma invasão promovida por integrantes do Comando Vermelho em território então dominado pelo TCP. A mãe da vítima, Carla Cristiane, afirmou ter sido informada de que o filho foi atingido durante o confronto provocado pela invasão da facção. Outra testemunha, identificada como Jéssica, declarou ter conhecimento de que a comunidade sofreu uma tentativa de invasão naquela mesma noite. Já Brenda, companheira da vítima, relatou que Iury morreu ao tentar escapar da ofensiva armada promovida pelos criminosos.
Os depoimentos reunidos pela investigação apontam que o Morro do Chaves era dominado pelo Terceiro Comando Puro e que existe há anos uma intensa disputa territorial entre a facção e o Comando Vermelho. As testemunhas afirmaram que o CV vinha realizando sucessivas investidas armadas na região para expandir seu domínio, promovendo ataques cujo objetivo era, segundo trecho reproduzido na decisão judicial, “matar quem estiver na pista e subtrair drogas e armas”.
As declarações das testemunhas foram reforçadas por relatórios de inteligência da Polícia Civil que descrevem o Morro do Chaves como um dos principais focos da guerra entre facções na Zona Norte do Rio. De acordo com os investigadores, traficantes vinculados ao Complexo do Chapadão e à comunidade da Proença Rosa vinham promovendo sucessivas ofensivas contra áreas controladas pelo TCP.
A decisão judicial destaca que essas ações eram encabeçadas e promovidas pelos denunciados, que teriam atuado na coordenação da estratégia de expansão territorial do Comando Vermelho. Segundo a investigação, as incursões não eram episódios isolados, mas operações inseridas em um plano contínuo para eliminar integrantes da facção rival e consolidar o domínio do tráfico de drogas na região.
Ao analisar o pedido de prisão, a magistrada ressaltou que ações dessa natureza pressupõem uma estrutura organizada, com divisão de funções, cadeia hierárquica e planejamento prévio. Para a Justiça, há indícios de que os executores dos ataques atuavam como integrantes de uma engrenagem criminosa maior, subordinada às lideranças responsáveis pelas decisões estratégicas da facção.
A decisão afirma ainda que existem elementos indicando que os autores diretos das invasões não agiam por iniciativa própria, mas como parte de uma ação coordenada pelo Comando Vermelho para eliminar rivais e ampliar seu domínio territorial. Nesse contexto, o homicídio de Iury teria ocorrido durante uma ofensiva inserida na estratégia de guerra da organização criminosa.
A magistrada também menciona a existência de um “aparato organizado de poder”, no qual os executores funcionariam como agentes substituíveis dentro da estrutura criminosa, enquanto as lideranças exerceriam domínio sobre os fatos praticados por intermédio da organização, valendo-se da hierarquia e da disciplina impostas pela facção.
Ao decretar as prisões, a Justiça destacou que os acusados integram uma organização criminosa armada com forte poder de fogo e influência sobre áreas conflagradas. A decisão afirma que o grupo promove um “verdadeiro regime de terror e guerra por domínio territorial”, circunstância que justificaria a necessidade da medida para garantir a ordem pública.
A magistrada também considerou que a liberdade dos investigados representa risco concreto de continuidade das atividades criminosas e de novos episódios de violência, além da possibilidade de utilização da estrutura da facção para evitar a aplicação da lei penal.
Os mandados de prisão expedidos pela Justiça têm validade de 20 anos.