Relatório do Supremo Tribunal Federal obtido pela reportagem aponta que o Comando Vermelho se articulou para impedir a entrega do holandês Gerel Lusiano Palm às autoridades neerlandesas.
O criminoso foi um dos presos que tentou fugir ontem do Presídio Bangu 8. Foi especulado que a fuga teria o apoio da facção, que o levaria para o Complexo da Penha. Gerel acabou recapturado.
Já havia sido divulgado pela imprensa, meses atrás, que a trama envolveria o pagamento de propina pela esposa do extraditando a um delegado da Polícia Federal, com o intuito de obter auxílio no pedido de refúgio do estrangeiro.
O documento ao qual a reportagem teve acesso revela ainda que o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeteu “documentação encaminhada pela Polícia Federal pela qual havia um alerta encaminhado pelas Autoridades Policiais dos Países Baixos destacando que, diante da iminente extradição, Gerel estaria peticionando internação em um Hospital Psiquiátrico com possibilidade de facilitar a sua fuga”.
“O estrangeiro possuiria vínculos com a organização criminosa dotada dos meios e recursos para aliciar autoridades próximas à supervisão policial do custodiado no Brasil. No caso, está calcado no risco de fuga de Gerel Lusiano Palm com possível apoio do CV”, aponta o documento.
O relatório aponta que Gerel atua como traficante de entorpecentes em larga escala, de forma que os fatos que motivam o pedido extradicional teriam sido motivados por dívida de tráfico de drogas.
Ele atua internacionalmente no tráfico de entorpecentes, dado o indício de seu envolvimento com o CV, organização criminosa com presença dominante no Brasil.
“Considerando que as notícias fáticas ora apresentadas sugerem, a partir de apurações da Polícia Federal, a articulação do CV para justamente evitar a entrega do extraditando ao seu país de origem, a sua permanência em liberdade representaria risco à executoriedade da extradição já deferida pelo Supremo Tribunal Federal (evento 211). De igual modo, não pode ser desconsiderado o fato de que o extraditando…”
Gerel é procurado pelo governo holandês para o cumprimento da pena de 20 anos de prisão pela prática dos crimes de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo, e por estar sendo processado criminalmente pelo cometimento, em tese, do crime de homicídio.
Em 2 de julho de 2021, o ministro Luiz Fux, então presidente do STF, decretou a prisão preventiva para fins de extradição.
A sentença condenatória pela prática dos crimes de tentativa de homicídio doloso e porte ilegal de arma de fogo foi proferida em 28 de janeiro de 2021, de modo que não atingida pela prescrição, de acordo com as legislações brasileira e neerlandesa.
Em relação ao delito de homicídio consumado, também não houve prescrição para ambas as legislações.
Em 28 de março de 2023, surgiu a informação de que Gerel “respondia ao Inquérito Policial nº 201/75740202-00/2021/3304557 (034-08915/2021-01), instaurado no Rio de Janeiro/RJ, em 10 de setembro de 2021, pelo crime previsto de receptação”.
Em sucessivas petições, a Defesa requereu a suspensão da entrega do extraditando até o julgamento definitivo do pedido de refúgio, a colocação do extraditando em liberdade ou a substituição da prisão preventiva por imposição de condicionantes ou prisão domiciliar.
Em 20 de abril de 2023, o holandês apresentou pedido de refúgio junto ao Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O pedido foi indeferido.
Em novas manifestações, a Defesa aponta que o extraditando é “alvo de racismo e discriminação por parte das autoridades do Reino dos Países Baixos”, que ajuizou demanda junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Caso P-410-24) e que aguarda concessão de asilo pelo Presidente da República.
Os advogados sustentam que o extraditando é casado com brasileira e possui dois filhos brasileiros, para, ao final, requerer a conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Em nova petição, a Defesa pugnou pela “transferência da execução da pena do extraditando para o solo nacional”, dada a existência de “residência e família constituídas no Brasil” e de “filho com necessidades especiais”.
Há informações de que a polícia neerlandesa deslocou os familiares de Gerel para abrigo com proteção policial e citou assim os riscos a que estão submetidos tanto o extraditando quanto seus familiares.
Como a situação dos familiares não foi esclarecida, o STF determinou a suspensão do procedimento de extradição até que haja o retorno das informações respectivas.
Chegou a ser informado sobre uma eventual ameaça contra Gerel Lusiano Palm, nascido em 28 de fevereiro de 1983, em Curaçao, e membros da família de G.L. Palm, residentes nos Países Baixos.
A Defesa negou isso, repisou a perseguição do extraditando por motivo de raça e asseverou a inveracidade das informações prestadas pelo governo holandês.
A Procuradoria-Geral da República opinou pela manutenção da prisão cautelar para fins de extradição.
No dia 20 de março de 2026, o diretor do Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública e presidente suplente do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), Victor Frank Corso Semple, informou a extinção do processo de reconhecimento da condição de refugiado do extraditando em manifestação assim proferida:
Com isso, o processo de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado em favor de Gerel Lusiano Palm;
A execução da medida compulsória de retirada do extraditando do território nacional ainda está pendente de cumprimento.