Armado com um fuzil de guerra, João Átila da Silva Botelho, conhecido como “J”, integrou o grupo de traficantes que transformou uma operação da Polícia Civil no Complexo de Israel, em 2023, em um cenário de guerra. Segundo o processo, os criminosos receberam os agentes a tiros, atingiram uma viatura da corporação, invadiram uma residência para escapar do cerco policial e fizeram o morador Leonardo e sua filha, Thalita, reféns até se renderem. Três anos depois, o Tribunal do Júri condenou João Átila por 13 tentativas de homicídio qualificado, além dos crimes de cárcere privado, cárcere privado qualificado e associação para o tráfico de drogas com emprego de arma de fogo.
Conforme a denúncia e as decisões judiciais, policiais civis realizavam uma operação no Complexo de Israel quando foram surpreendidos por uma intensa sequência de disparos efetuados por traficantes que atuavam na comunidade. O confronto foi imediato e, segundo o magistrado que analisou o caso, os criminosos agiram com manifesta intenção de matar os agentes. Um dos disparos atingiu uma viatura da Polícia Civil e perfurou o encosto de um dos bancos do veículo, circunstância utilizada pela Justiça para demonstrar a extrema gravidade da ação.
Após o intenso tiroteio, os policiais conseguiram identificar uma casa onde parte dos criminosos havia se escondido. Ao entrarem no imóvel, os traficantes renderam o morador Leonardo e sua filha, Thalita, mantendo ambos como reféns enquanto tentavam impedir o avanço das equipes policiais.
A residência foi cercada e os policiais iniciaram uma negociação para libertar as vítimas e obter a rendição dos criminosos. Durante as tratativas, um dos integrantes do grupo saiu desarmado e caminhou em direção aos agentes dizendo: “Vamos sair de boa, chefe, não atira não!”. Após a rendição do primeiro suspeito, os demais traficantes também deixaram o imóvel e se entregaram.
As prisões revelaram o poder de fogo da quadrilha. João Átila da Silva Botelho estava armado com um fuzil M16 modelo LA15. William dos Santos Silvestre portava um fuzil M16 modelo SAR223C, da fabricante Sarsilmaz. Rodrigo Jesus, conhecido como “Boxeador”, carregava um fuzil G3 calibre 7,62×51 milímetros e quatro granadas de mão ofensivas, capazes de produzir estilhaços. Filipe Querino Alves, o “PR”, estava com um fuzil FAL calibre 7,62×51, de fabricação argentina. Rafael Santos da Costa, o “Bomba”, portava um fuzil G3 calibre 7,62×51 da marca Federal Arms, com a numeração raspada. Samuel Rocha Ferreira, o “Samuca”, carregava um fuzil AR-10 calibre 7,62×51 e duas granadas ofensivas. Já Cauã de Carvalho Rodrigues estava armado com um fuzil AR-15 calibre 5,56×45 milímetros.
Na audiência de custódia, o juiz homologou as prisões em flagrante e as converteu em preventivas. Na decisão, destacou a extrema periculosidade dos acusados, ressaltando que todos integravam o grupo que efetuou diversos disparos contra policiais civis com intenção de matar, utilizava armamento de guerra e granadas e ainda fez dois moradores reféns para tentar escapar da ação policial.
O magistrado também afirmou que os elementos do processo demonstravam o forte vínculo dos presos com a organização criminosa responsável pelo tráfico de drogas na região, o que tornava necessária a manutenção das prisões para garantia da ordem pública e para evitar a continuidade das atividades da facção. Segundo a decisão, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos. Os pedidos de prisão domiciliar formulados pelas defesas foram rejeitados por falta de comprovação dos requisitos legais.
O caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, que julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público. João Átila da Silva Botelho foi condenado a 87 anos de prisão por 13 tentativas de homicídio qualificado, pelos crimes de cárcere privado e cárcere privado qualificado, em razão do sequestro dos moradores durante a fuga, além de associação para o tráfico de drogas com a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo. Após a leitura da sentença, a defesa manifestou interesse em recorrer da decisão por meio de apelação.