Uma mulher que há quase três anos procura pelo filho desaparecido em Itaguaí desistiu das buscas e tenta obter junto a Justiça a morte presumida do rapaz para poder ter acesso ao pouco que ele deixou no banco e encerrar de forma digna a triste história.
Daniel Mateus Conceição Andrade desapareceu na noite do dia 02/12/2023. A autora diligenciou junto a hospitais, necrotérios e demais locais frequentados pelo ausente, não obtendo êxito em localizá-lo. Tais fatos foram informados à 50a Delegacia Policial, tendo sido lavrada a ocorrência nº 050-05256/2023.
Mais especificamente, no dia 02 de dezembro de 2023 , Daneil conheceu um indivíduo não identificado em seu ambiente de trabalho. Na mesma data, por volta das 21h , ambos saíram da residência da família em uma motocicleta com destino a um evento festivo (“baile funk”) realizado na Praça Estrela do Céu , , no município de Itaguaí/RJ. Após a saída, po o rapaz não retornou ao lar e não estabeleceu qualquer contato posterior, o que gerou imediata preocupação nos familiares, dada a ausência de histórico de desaparecimentos ou condutas desabonadoras.
Diante do quadro, no dia 03 de dezembro de 2023 , sua mãe compareceu à delegacia de polícia local para formalizar o Registro de Ocorrência. Ao chegar à unidade policial,ella foi abordada por uma mulher que se identificou como irmã do rapaz que acompanhava sf. Na ocasião, a senhora tentou dissuadir a mãe de Daniel de registrar o fato, orientando-a a “não dar parte” e afirmou que ambos os jovens teriam sido capturados por criminosos e levados para uma localidade conhecida como “Sem Terra” , onde teriam sido executados e seus corpos incinerados.
Desde então, a mãe permaneceu sem qualquer notícia sobre o paradeiro de seu filho ou informações oficiais sobre o andamento das investigações. O silêncio das autoridades e a falta de localização do corpo mantiveram a família em um estado de angústia permanente, restando patente a necessidade de intervenção judicial para a elucidação do ocorrido. Outrossim, de acordo com as declarações de testemunhas anexadas, é patente a morte de Daniel
Segundo a Justiça, a declaração de morte presumida é a única medida cabível à autora e sua família a fim de fazer prova da morte do ente querido, possibilitando que seja lavrado o óbito e que se possa, enfim, ultrapassar o luto pela tão triste perda.
Destarte, apesar de Daniel ter deixado bens, é necessária a demonstração de seu falecimento também para poder acessar contas em banco e pequenos valores que o mesmo deixou depositados, a fim de que possam ser levantados por Alvará Judicial, sem necessidade de inventário, vez que as quantias são ínfimas, porquanto a família é muito humilde.
Diante de tais exigências, não resta à autora alternativa senão requerer a prestação jurisdicional, com a finalidade de obter o registro de óbito de seu filho.