Depois de quase três anos, a Justiça Militar decidiu afastar da atividade fim, quatro PMs acusados de roubar entre R$ 2.000 e R$ 4.000 de um estabelecimento comercial em Rio das Ostras.
Segundo os autos, no dia 30 de maio de 2023, por volta das 22h30min, no interior do estabelecimento comercial localizado no bairro Nova Cidade, os agentes em serviço¹, subtraíram quantia monetária não especificada, cujo montante girava em torno de R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00 em espécie, para si, depois de haverem reduzido à impossibilidade de resistência as vítimas (duas mulheres e um homem).
Dois PMs praticaram o roubo e outros dois permaneceram do lado de fora do estabelecimento fazendo a segurança do perímetro, além de terem se beneficiado do produto do crime.
Na ocasião, os PMs estavam em serviço de Patamo, quando receberam ao local acima citado, onde abordaram um adolescente, que estava no interior do bar, sentado em uma mesa em frente ao balcão, contando dinheiro.
Após a abordagem ao menor, um dos PMs realizou uma varredura no local, passando pela área interna central, cozinha e banheiro, quando, ao se aproximar do balcão, subtraiu a quantia monetária não especificada do caixa do estabelecimento, que girava em torno de R$ 2.000,00 e R$ 4.000,00.
Logo após a subtração da quantia acima mencionada, ao observar a presença de câmeras de segurança no local, inclusive voltadas ao balcão, o PM avisou, em tom ameaçador às vítimas que não vazassem as imagens do bar.
Durante a revista ao local e subtração do dinheiro, um segundo PM estava na área interna central do bar, portando ostensivamente sua arma de fogo, ao passo que os outros dois estavam na área externa, fazendo a segurança do perímetro.
Em seguida, os PMs procederam à 128ª DP, conduziram o menor perante a autoridade policial e apresentaram a quantia de R$ 22,00 e, no dia seguinte, complementaram com o valor de R$ 839,00², sendo a totalidade do dinheiro atribuída ao adolescente.
A Justiça Militar determinou medidas cautelares contra os policiais
Proibição de manter contato, por qualquer meio, com a vítima e com quaisquer testemunhas arroladas nos autos, mantendo distância mínima de 500 metros da vítima e das testemunhas.
Afastamento da atividade-fim de policiamento ostensivo, devendo ser removido para atividade administrativa.