Documento do Supremo Tribunal Federal detalha como um policial federal da ativa teria atuado dentro da própria corporação em favor da estrutura clandestina ligada a Daniel Vorcaro, realizando consultas sigilosas, acessando sistemas internos da Polícia Federal, monitorando alvos e abastecendo integrantes da organização com informações reservadas.
O agente Anderson Wander da Silva Lima, lotado na DEAIN/DREX/SR/PF/RJ, é apontado pela investigação como a “longa manus” de Marilson Roseno dentro da Polícia Federal. Agente federal aposentado, Marilson era o líder operacional de Vorcaro.
Segundo a representação, ele realizava ou articulava consultas indevidas em sistemas internos da corporação, repassando a Marilson dados reservados que, posteriormente, seriam utilizados em favor de Daniel Vorcaro, Felipe Mourão e demais integrantes do grupo criminoso.
A autoridade policial afirma que Anderson recebia contrapartidas financeiras pelas atividades ilícitas e que, por continuar na ativa, possuía acesso privilegiado, atual e funcional aos bancos de dados oficiais da Polícia Federal, sendo justamente por isso constantemente acionado por Marilson.
A investigação aponta que, ao menos desde agosto de 2023, Anderson vinha realizando pesquisas em bases internas da PF e transmitindo os resultados a Marilson, que redistribuía as informações ao núcleo central da organização.
Segundo a Polícia Federal, não se trata de episódio isolado. A representação descreve um padrão contínuo e estável de exploração criminosa do acesso institucional da corporação em benefício dos interesses do grupo ligado a Daniel Vorcaro.
O primeiro episódio concreto citado ocorreu em 05 de agosto de 2023. Na data, Marilson encaminhou a Anderson a fotografia do passaporte de R.A.M. e perguntou se a pessoa havia deixado o país e, em caso positivo, qual teria sido o destino.
A investigação relata que um colega de Anderson se recusou a realizar a consulta ilegal. Diante disso, o agente teria classificado o servidor como “babaquinha demais”.
Ainda no mesmo dia, Anderson enviou áudio a Marilson afirmando que “a gente tem que ver se aquela outra meta lá avança”, pedindo que não fosse abandonado e solicitando ajuda. Em resposta, Marilson afirmou que “a situação de terça-feira” já representaria avanço nos pleitos de Anderson por novas demandas.
Posteriormente, durante o plantão de sua equipe, Anderson encaminhou áudios com as informações solicitadas, gravados por um terceiro ainda não identificado, além de enviar imagem de tela de sistema interno da Polícia Federal contendo dados de entrada e saída do país relacionados a R.A.M.
Segundo a autoridade policial, os diálogos revelam que Anderson tinha plena consciência da ilegalidade das consultas e atuava deliberadamente para viabilizar e entregar conteúdo reservado ao grupo criminoso, inclusive mobilizando terceiros dentro da estrutura policial.
As conversas interceptadas também revelariam o recebimento de vantagens e recompensas pelas informações sigilosas fornecidas.
Em 08 de agosto de 2023, Marilson pediu a Anderson que gravasse um áudio para um terceiro dizendo: “depois vê aí o que consegue fazer pela gente”. O agente atendeu ao pedido e acrescentou espontaneamente a frase: “moral se paga com moral”, além de pedir “fortalecimento”.
No dia seguinte, Marilson solicitou a chave Pix de Anderson para enviar “um presente pra filhota que passou no vestibular”.
Em 11 de agosto de 2023, Anderson respondeu agradecendo e afirmou que a jovem “adorou o presente”.
Para a Polícia Federal, o episódio demonstra uma contrapartida patrimonial concreta vinculada à disponibilidade funcional do policial para realizar consultas e obter dados sigilosos.
Em 20 de setembro de 2023, Anderson voltou a conversar com Marilson e afirmou estar “fedendo”, que precisava de alguma “coisinha boa” e gostaria de fazer “uns trabalhinhos”.
Marilson respondeu dizendo que, no mês seguinte, talvez fosse ao Rio de Janeiro e teria “um negócio” em que precisaria do apoio “de vocês aí”, classificando a situação como “muito interessante”.
Segundo a representação, o diálogo demonstra que Anderson não era mero executor ocasional de consultas clandestinas, mas alguém integrado a um circuito contínuo de demandas futuras e expectativa de remuneração.
A Polícia Federal afirma que havia uma relação permanente entre Anderson e Marilson baseada no atendimento sucessivo de solicitações sigilosas em troca de vantagens materiais.
Em 09 de outubro de 2023, Marilson formulou nova solicitação ao policial, novamente atendida.
No dia seguinte, 10 de outubro de 2023, Marilson enviou foto do visto americano de determinada pessoa e pediu que Anderson verificasse, com urgência, se o alvo ainda estava no Chile.
Segundo a investigação, a demanda foi atendida.
Em 11 de outubro de 2023, os questionamentos continuaram. A autoridade policial destaca que Anderson utilizava expressões como “a gente” e “conforme nós prevíamos”, o que, segundo a investigação, evidencia sua inserção em grupo articulado de agentes com acesso a dados internos da Polícia Federal, operando de forma colaborativa.
Outro trecho considerado extremamente grave pela investigação ocorreu em 15 de fevereiro de 2024.
Na ocasião, Marilson pediu que Anderson verificasse, com urgência, se determinado inquérito policial tratava de crime financeiro envolvendo Daniel Vorcaro, solicitando tudo o que pudesse ser enviado sobre o procedimento.
A representação afirma que Anderson repassou a demanda a outros três colegas da Polícia Federal, enviando posteriormente capturas de tela das respostas recebidas.
Em seguida, Marilson esclareceu que não precisava do acesso integral ao processo sigiloso, mas apenas de uma versão “sucinta” do inquérito.
Já em 23 de fevereiro de 2024, nova solicitação foi feita por Marilson, agora relacionada a outro procedimento associado a uma intimação dirigida a Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro.
Segundo a Polícia Federal, Anderson atendeu parcialmente à demanda.
Os investigadores sustentam que o agente era acionado não apenas para consultas cadastrais simples, mas também para sondar investigações sigilosas de interesse direto do núcleo Vorcaro, inclusive mobilizando sua rede de contatos dentro da corporação.
A investigação menciona ainda nova demanda em 30 de julho de 2024, novamente relacionada à situação migratória de determinada pessoa.
Já em 30 de outubro de 2024, Marilson acionou Anderson para “dar um pulão” em um DJ que, segundo a mensagem, teria “rede de pedofilia da internet” e teria “mexido com a filha de um cara, filho de um… com o CEO do banco aí”.
Na sequência, foram enviados os dados de R.F.S.
Para a Polícia Federal, o episódio demonstra que Anderson fornecia informações não apenas para autoproteção da organização, mas também para embasar ações de perseguição, monitoramento e pressão contra pessoas consideradas desafetas do grupo.
Segundo a investigação, o policial federal atuaria como verdadeira fonte estatal clandestina para objetivos privados e retaliatórios da organização ligada a Daniel Vorcaro.
Mesmo após o avanço ostensivo da Operação Compliance Zero, os contatos e pagamentos continuaram.
Em 31 de dezembro de 2025, Marilson voltou a pedir a chave Pix de Anderson para enviar uma “oferenda”, efetivada no dia seguinte.
A autoridade policial destaca que o pagamento é compatível com o bônus de fim de ano que Daniel Vorcaro teria destinado ao núcleo conhecido como “A Turma”.
Ao resumir o papel de Anderson Wander da Silva Lima, a representação afirma que o policial teria desempenhado função de agente infiltrado funcionalmente na Polícia Federal em benefício da organização criminosa.
Segundo o documento, ele teria realizado reiteradas consultas indevidas em sistemas internos da corporação, repassado dados sigilosos a Marilson Roseno, utilizado sua posição funcional e sua relação com colegas da ativa para viabilizar buscas e sondagens investigativas, recebido vantagens econômicas e presentes em contrapartida, levantado informações de interesse direto de Daniel e Henrique Vorcaro e colaborado em ações de monitoramento e perseguição de alvos do grupo.
Para a Polícia Federal, trata-se de atuação que revela abuso continuado da função pública, violação de sigilo funcional e inserção orgânica de Anderson no núcleo policial-informacional da estrutura criminosa denominada “A Turma”.