O documento da Justiça do Rio que determinou a soltura do vereador carioca Salvino Oliveira que foi preso durante essa semana suspeito de ligação com o Comando Vermelho traz ilações sobre como funcionaria o suposto acordo entre o político e a facção para poder atuar na Gardênia Azul, em Jacarepaguá.
A decisão menciona um diálogo mantido entre o Corretor Gardênia Melhoria (Elder de Lima Landim, o Dom) e Edgar Alves de Andrade (o Doca) que confirma se teria havido autorização prévia, atribuída a “Doca e Pezão para que o vereador trabalhasse na comunidade ” e a , bem como para que fosse prestado “suporte” e auxílio aos “projetos deles”.
Segundo o documento, tal conteúdo revela, de forma indiciária, que a atuação do parlamentar na localidade pode não se dar de maneira autônoma ou estritamente institucional, mas condicionada ao aval e à tutela da organização criminosa dominante.
A expressão “dar suporte”, empregada no diálogo, assume contornos relevantes no contexto investigativo, por não se compatibilizar com a lógica do exercício regular do mandato, indicando, ao contrário, mobilização de estrutura local controlada pelo crime organizado, seja para facilitar acesso, viabilizar circulação, garantir segurança informal, intermediar contatos comunitários ou remover resistências internas, funções típicas de quem detém o controle territorial de fato.
De igual modo, a referência genérica aos “projetos” do parlamentar”, quando analisada à luz do histórico já apurado, especialmente a atuação do CV na gestão informal de serviços, imóveis, taxas e circulação econômica na Gardênia Azul, sugere iniciativas cuja implementação dependeria, necessariamente, da anuência da facção, afastando a hipótese de políticas públicas universais e reforçando a de ações seletivas, territorializadas e politicamente orientadas.
Nesse cenário, impõe-se a inferência da possibilidade de contrapartida: de um lado, o Comando Vermelho preservaria o domínio territorial, oferecendo apoio logístico, controle social e influência local; de outro, o agente político obteria capital eleitoral, por meio da constituição e manutenção de curral eleitoral, com direcionamento de apoio político, votos e influência comunitária, em benefício do parlamentar e de seu grupo político.
Conclusão:
A cronologia dos achados demonstra, portanto, que Salvino pode não ter atuado como ator periférico, mas como beneficiário potencial de um arranjo político-criminoso, no qual o exercício do mandato parlamentar revela-se condicionado à chancela da facção criminosa, com aderência a plano que conjuga interesses eleitorais e a manutenção do poder paralelo do Comando Vermelho na região da Gardênia Azul.-
Para soltar o político, a Justiça alegou que não se estava neste momento se fazendo qualquer juízo de valor conclusivo sobre a investigação realizada pela polícia civil sobre a nefasta organização criminosa.
Especificamente, porém, com relação ao paciente, atento exclusivamente ao que consta nos autos, o fundamento da prisão quanto ao indício do seu envolvimento naquela organização é bastante precário, havendo apenas referência a uma conversa de terceiros há mais de um ano, ficando apenas indicado o domínio das facções nas comunidades (com envolvimento direto dos demais representados), não sendo apontada concretamente a imprescindibilidade da prisão para a investigação.
A prisão temporária (ou a preventiva) deve estar escorada no já apurado pela autoridade policial. Não se permite o inverso, ou seja, a prisão para permitir posterior apuração de um possível crime, salvo quando presentes indícios fortes do envolvimento do ‘indiciado”
em um daqueles previstos na Lei específica.
E mais. Tem que constar na decisão proferida a razão da imprescindibilidade da prisão para a investigação, não bastando simples referência ao texto legal.