Um detento que descumpriu o retorno da Visita Periódica ao Lar (VPL), benefício conhecido como “saidinha”, afirmou à Justiça que integrantes do Comando Vermelho não aceitavam sua reapresentação espontânea ao presídio após ele ter sido considerado evadido, permitindo apenas o retorno mediante recaptura policial.
Segundo a defesa do apenado, o homem corria risco de sofrer punições internas e até ser morto caso tentasse voltar por conta própria à unidade prisional dominada pela facção criminosa, a cadeia Serrano Neves, em Bangu.
“Não seria aceito seu retorno espontâneo, sob pena de punições internas impostas pela facção, sendo tolerada apenas a reentrada mediante recaptura por força policial”, afirma trecho da petição apresentada à Vara de Execuções Penais.
“O não retorno espontâneo deveu-se a grave ameaça de morte proferida por facção criminosa contra o Paciente e seus quatro filhos menores, residentes em área de conflito. Tal cenário configura coação moral irresistível, excludente de culpabilidade que afasta a natureza de “falta grave” da evasão, uma vez que não se poderia exigir conduta diversa que colocasse em risco a vida de seus familiares”, diz a defesa.
O caso revela uma espécie de regra paralela imposta dentro do sistema penitenciário controlado pelo Comando Vermelho: segundo a defesa, presos que deixam de retornar da saidinha não poderiam simplesmente se reapresentar voluntariamente à cadeia.
Ainda conforme os autos, o homem cumpria pena em regime semiaberto e foi considerado evadido em 20 de agosto de 2022 após não retornar ao presídio no prazo estabelecido pela Justiça.
Ele acabou sendo recapturado apenas em 13 de março de 2025, quando voltou ao sistema penitenciário para cumprir pena em regime fechado cautelar.
A defesa sustenta que o apenado não permaneceu foragido para continuar praticando crimes, mas porque havia rompido vínculos com o tráfico de drogas e se afastado do Comando Vermelho. Segundo os advogados, a atitude foi interpretada pela facção como uma afronta.
Os advogados também alegaram que o detento enfrentava uma situação emocional delicada em razão da grave doença de sua mãe, circunstância que teria agravado seu estado psicológico durante o período em que permaneceu fora do sistema prisional.
A defesa afirma ainda que, durante o período em que esteve evadido, o homem permaneceu afastado de atividades criminosas até ser localizado e recapturado pela polícia.
Desde o retorno ao sistema penitenciário, segundo os advogados, o preso vem apresentando “conduta exemplar e colaborativa”, demonstrando arrependimento e intenção de seguir o processo de ressocialização.
O preso atuava no tráfico na Praia do Siqueira, em Cabo Frio.
Agora, a luta da defesa é outra. Os advogados sustentam que o cliente permanece acautelado em regime fechado sem que tenha sido realizada a audiência de justificação ou homologada definitivamente a falta grave . Além disso, o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) padece de nulidade insanável.