A PM decidiu submeter a conselho de disciplina, que pode levar a expulsão de seus quadros, de três agentes que em julho do ano passado, em São Cristóvão, extorquiram um homem em R$ 100 para liberar sua moto que estava sem idenfificação.
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No dia em questão, após notícia-crime versando que policiais militares em motos patrulhas cobraram inicialmente a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) pa- ra liberarem sua moto que se encontrava sem a placa de identificação, estando a mesma dentro da mochila docondutor, e, após breve negociação, a quantia ficou acordada em R$ 100,00 (cem reais).
Após efetuar o pagamento, a vítima se dirigiu até a sede da 8a DPJM, onde narrou os fatos eafirmou que tinha condições de reconhecer os policiais, aduzindo, ainda, que no telefone celular de um deles, havia provas sobre a transação financeira.
Equipe da 8a DPJM procedeu ao local juntamente com a vítima que identificou os policiais eapontou um terceiro sargento como o autor de uma foto da tela de seu celular, a fim de registrar o comprovante da transação financeira resultante do recebimento da quantia indevida acima descrita pelo denunciante.
Importante mencionar que, apesar de terem acautelado Câmeras Operacionais Portáteis(COPs) para o desempenho de suas funções naquele dia, nenhum dos três integrantes da guarnição fazia uso delas no momento da abordagem, o que potencializou a gravidade dos fatos.
Foi arrecadado com um dos PMs uma arteira contendo R$ 50,00 (cinquenta reais em espécie), CNH, 07 (sete) cartões de banco do próprio acusado, CRLV de veículo, identidade PMERJ desatualizada, autorização para uso de celular desatualizada e CRAF; no bornal foi encontrado chave de veículo, carregador, e 02 (dois) remédios de uso pessoal; 01 (uma) pistola da marca Taurus, modelo PT59, cal. 380, série n° K1081855, 02 (dois) carregadores de cal.380; 01 (uma) pistola da marca Taurus, modelo PT100, série n° STI69384, de propriedade da PMERJ, com 02 (dois) carregadorescal.40; 01 (um) telefone da marca Motorola n° 219705*, 01 (um) telefone da marca Apple de cor preta mais carregador; o valor de R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) em notas diversas, as quais se encontravam espalhadas no colete e bornal; uma impressora de notificação de autuação, equipamento de autuação de trânsito (palmer) n° 50938, acautelada em nome do acusado.
FONTE: Boletim interno da PMERJ