Um homem suspeito de lavar o dinheiro para o falecido traficante Fhillip da Silva Gregório, o Professor do Alemão, soliciotu à Justiça a liberação dos valores bloqueados em suas contas bancária.
Alega que não foi demonstrada a origem ilícita dos valores bloqueados ou o risco de dilapidação
O suspeito argumentou ainda ser produtor de eventos, tendo realizado bailes funk no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, patrocinados pela associação de moradores e bares da região.
Afirmou que o depósito identificado de R$ 50.000,00 em favor da empresa não permite inferir seu envolvimento em organização criminosa, destacando não ter conhecimento de eventual esquema ilícito. Defendeu que as provas seriam frágeis e não denotariam os elementos objetivo e subjetivo do crime.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido sustentando que a análise dos aparelhos celulares apreendidos na residência do requerente revelou sua afinidade e vínculo habitual com o traficante liderança do Comando Vermelho no Complexo do Alemão e denunciado na Operação Dakovo.
Segundo o MPF, as mensagens trocadas emonstram que o requerente organizava bailes funk no Complexo do Alemão sob coordenação e financiamento do criminoso, bem como realizava pagamentos através de suas contas bancárias a mando dele. Tais elementos,segundo o órgão ministerial, revelariam que o requerente atuava como operadorfinanceiro vinculado ao tráfico de drogas..
A invetsigação revelou evidências concretas de movimentações financeiras atípicas por parte do requerente, incompatíveis com seu perfil econômico-financeiro,
bem como da identificação de transferência específica realizada para empresa investigada no contexto da organização criminosa cujo sócio administrador foi posteriormente denunciado
O conteúdo das mensagens extraídas dos aparelhos celulares apreendidos indica que o requerente não se limitava a organizar eventos sociais de maneira legítima, como alega, mas que atuava sob coordenação e financiamento direto de liderança do tráfico de drogas, realizando, inclusive, pagamentos através de suas contas bancárias a mando de Professor.
Tais circunstâncias apontam para um quadro de possível atuação como operador financeiro de organização criminosa.
De se notar que o próprio requerente admite em sua petição complementar que produzia bailes funk no Complexo do Alemão, envolvendo movimentações financeiras elevadas, com pagamento de artistas com cachês expressivos e vendas de camarotes a valores significativos. No entanto, sua tentativa de justificar tais atividades como meros eventos patrocinados pela associação de moradores não se sustenta diante das mensagens encontradas em seu aparelho celular, que indicam subordinação ao líder do tráficoi local.
FONTE: TRF-BA