A Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro representou à Justiça no ano passado pela interceptação das comunicações telefônicas com a finalidade de apurar a autoria e as demais circunstâncias dos crimes de extorsão e associação criminosa praticados por internos do sistema carcerário fluminense, mais especificamente, por internos do Complexo de Gericinó, Bangu, nesta Comarca.
A pasta tenta dentificar os fatos delituosos cometidos no interior das unidades prisionais e seus autores, argumentando ser notória a utilização de terminais telefônicos para a execução de crimes de diversas naturezas e a contribuição de policiais penais corruptos para o ingresso de aparelhos e modens.
Segundo a SEAP, foram apontados alvos importantes da investigação, que são integrantes ou até mesmo liderança das facções criminosas que exercem domínio armado sobre diversos territórios em nosso estado, indicando os terminais telefônicos que habitualmente fazem uso para organizar as atividades criminas, como também manterem-se na situação de foragidos.
A interceptação de alguns terminais não se mostrou producente , tendo em vista que não geraram registros de áudio e/ou foram detectadas apenas conversas sem interesse para a investigação.
O Subsecretário de Inteligência da SEAP informou que restam ainda vários elementos sem identificação e sem qualificação suficiente, razão pela qual recomenda a renovação do afastamento do sigilo das comunicações telefônicas e dos dados telemáticos de terminais de líderes de quadrilhas como:
Doca – chefão do Complexo da Penha
Comparsa de Juninho Varão – chefão da milícia de Nova Iguaçu e Seropédica
Uma conhecida advogada de integrantes do Comando Vermelho
Traficante Rabicó, chefão do Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo
Indio, chefe do tráfico no Jardim Novo (ADA), em Realengo
Comparsa de Johny Bravo da Rocinha
Peixão, chefe do tráfico no Complexo de Israel (TCP)
Companheira do traficante Professor, do Alemão (CV)
A SEAP considerou imprescindível a medida cautelar, diante da notória existência das associações criminosas armadas e estruturalmente organizadas que cometem crimes graves de dentro do Complexo Penitenciário de Gericinó, e diante da impossibilidade de se adotar outros meios de investigação igualmente eficientes, sendo o afastamento do sigilo o meio de identificação do modus operandi do grupo criminoso e de seus integrantes,
FONTE: Conteúdo de processo do TJ-RJ disponivel no site juridico Jusbrasil