Relembre agora algumas das acusações que foram feitas para Danúbia de Souza Rangel, ex-mulher do traficante Nem da Rocinha, que voltou a ser presa ontem.
Segundo relatórios policiais antigos, Danúbia, com a prisão de Nem em 2011, chegou a assumir a chefia da associação para o tráfico de drogas, assim como a lucrativa atividade de mercancia de drogas na favela da Rocinha, em conluio na época com Rogério 157.
Na condição de companheira e pessoa de confiança de Nem, Danúbia”, assumiu o posto de comando e de chefia da associação criminosa de traficância de drogas, passando a ser conhecida pelas alcunhas “Xerifn da Rocinha”, “Dada”, “Patroa” e “Primeira Dama”, tamanha influência que a ¡mesma detinha no controle do tráfico de drogas da Rocinha
Segundo as investigações, a função de chefia no tráfico de drogas na favela da Rocinha, desempenhada por Danúbia consistia na supervisão e administração da atuação dos demais integrantes da associação criminosa no tocante à compra e venda de drogas na localidade; controle da receita (faturamento) da venda de drogas, e, principalmente, prestar contas da atividade criminosa, da atuação do grupo criminoso, transmitindo todas informações do que ocorria na favela da Rocinha ao custodiado e seu companheiro “Nem”, com quem mantinha relacionamento amoroso, encontrando preso e condenado criminalmente.
Danúbia prestava contas a Nem” e obtinha informações, orientações e determinações que deveriam ser repassadas ao grupo criminoso de traficantes, em sua maior parte, sendo que estas ocorriam por meio de conversas travadas durante visitas feitas por Danúbia a Nem” no estabelecimento prisional, valendo-se da sua condição de companheira, no período em que o mesmo estava custodiado em presídios federais, inclusive em varias oportunidades Penitenciária Federal de Campo Grande/MS e no de Porto Velho/ Rondónia, dada a periculosidade do mesmo.
Inclusive em 2014, em Campo Grande (MS), Danúbia foi presa em decorrência de estar em seu poder dez aparelhos de telefonia celular e três aparelhos” tablets ” 5, inclusivecom conexão a rede mundial de computadores: internete, instrumentos importantes para comunicação entre presos e o mundo exterior e entre integrantes do mesmo grupo criminosos, inclusive para fins de controle do grupo criminoso e orientações para a traficância de drogas.
De acordo com as provas produzidas, a fim de exercer a função de “Xerifa da Rocinha” e pessoa de confiança de “Nem, Danúbia era remunerada semanalmente com a quantia, em espécie, de trinta mil reais) valores de origem criminosa, decorrente de tráfico de drogas, e obtidos de forma criminosa, ou seja, para atuar como “longa manus” de Nem.
Restou apurado que estou apurado ainda que a família de Danúbia incluindo sua irmã, ora também era sustentada com recursos financeiros (dinheiro) de origem ilícita, precisamente da atividade de tráfico de drogas’, situação esta que era do conhecimento de todos.
Em razão do notório envolvimento com associação para o tráfico de drogas e com tráfico de drogas na Rocinha, obtendo, semanalmente, recursos financeiros ilícitos decorrentes da atividade de mercancia de drogas, sua forma de se sustentar, assim como sua vida de luxo s e de ostentação, Danúbia foi condenada a justamente por ser autora dos crimes de associação para o tráfico de drogas circunstanciado, em concurso material com o crime de corrupção ativa com pena fixada em 17 anos e 04 meses de reclusão em regime fechado e 1.133 dias-multa evidenciando que a mesma não se limita a ser” mulher de traficante “, mas também tem atuação efetiva e dolosa no mundo do tráfico de drogas.
Danúbia, em sua página na rede social, chegou a postar: i que não existe mulher feia, mas mulher sue não conhece o dinheiro do tráfico. KKK” demonstrando elevado sentimento de impunidade e escárnio com o Poder Público.
A irmã de Danúbia sempre teve conhecimento do envolvimento dela em atividades ilícitas, relacionadas com o tráfico de drogas, tendo também se beneficiado do dinheiro ilícito oriundo do tráfico de drogas, ciente desta origem criminosa.
Para lavar o dinheiro do crime, as irmãs constituíram formalmente no interior da favela da Rocinha a sociedade Star Hair Comércio de Produtos de Beleza, sendó . um “salão de beleza de fachada”, uma vez que não exercem efetivamente atividade econômica, estando constituído formalmente, inclusive a fim de fazer crer que as duas irmãs eram empreendedoras e empresárias.
Com esse salão, Danúbiz fazia a conversão dos valores obtidos de forma criminosa em ativos lícitos, assim como procuraram aparentar serem bem sucedidas, tentando justificar seus ganhos financeiros criminosos como se fossem oriundos de um salão de beleza formalmente constituído, mas com atividade econômica duvidosa.
Danúbia também comprava joias de elevado valor.
FONTE: TJ-RJ