Relembre agora o assassinato de um adolescente de 13 anos em agosto de 2023 na Cidade de Deus que vai levar dois PMs a júri popular no Rio de Jnaeiro. .
Segundo consta nos autos da época, no dia dos fatos, os acusados – policiais militares lotados no Batalhão de Choque da Polícia Militar – estariam fardados portando fuzis, no interior de um veículo descaracterizado (automóvel C4 Pallas), realizando cerco tático à Comunidade da Cidade de Deus, em Jacarepaguá, nesta com o objetivo de monitorar a área e captar imagens de eventual barricada, tráfico de drogas e demais intercorrências que ali se apresentassem para repassar tais informações às demais equipes do batalhão que, posteriormente, para lá se dirigiriam, objetivando, assim, diminuir o efeito colateral da operação policial a ser realizada na localidade, caso se deparassem com homens armados.
Em torno de 00h do dia 7/8/2023, após os acusados terem colhido e repassado as informações acima especificadas, a equipe por eles composta teria se dirigido ao Posto deGasolina Shell – localizado na Avenida Miguel Salazar – local previamente ajustado para o encontro com as demais equipes do Batalhão de Choque.
Alegaram os acusados que, enquanto lá aguardavam, teriam avistado alguns elementos suspeitos, dentre os quais, dois ocupantes de uma motocicleta de baixa cilindrada, cujogarupa estaria portando uma arma de fogo, ao que teriam passado a segui-los, quando, ao fazer uma curva, o condutor da moto teria escorregado, provocando a queda de ambos os ocupantes.
Na versão dos acusados, neste momento (da queda), um dos elementos teria tentado ajeitar a pistola que trazia em sua mão, ao mesmo tempo em que tentava levantar a motocicleta, enquanto os policiais desembarcaram da viatura descaracterizada e teriam dado voz de parada aos ocupantes da moto que, para além de descumprirem a ordem dos agentes, teriam contra eles desferido disparos de arma de fogo.
Segundo a narrativa dos acusados, sem alternativa, eles teriam revidado à injusta agressão efetuando disparos contra os “opositores” e apreendendo a pistola por eles utilizada.
Ocorre que a tese apresentada pelos ora denunciados se mostra dissonante de outas declarações prestadas na inquisa.
Nesse ponto, destaca-se que outros agentes do próprio Batalhão de Choque, que compunham guarnição diversa da dos réus, afirmaram não ter visualizado qualquerarma próxima ao corpo do adolescente Thiago, muito menos a apreensão do referido armamento.
Além disso, sensivelmente divergentes da narrativa defensiva as informações fornecidas pela vítima sobrevivente em sede inquisitorial.
Na oportunidade, a vítima declarou que no dia 7/8, estava sentado, na rua de casa, com a esposa e amigos, quando chegou o menor Thiago – convidando para dar um “rolezinho” de moto pela comunidade.
Disse que, aceitou o convite, e o sobrevivente passou a conduzir a motocicleta que é depropriedade do pai de Thiago, levando o menor em sua garupa, até que, em determinado ponto do trajeto, já após terem passado em frente ao Posto Shell (onde se encontravam os policiais), ao reduzir a marcha da moto para realizar manobra de retorno, na Avenida Miguel Salazar, o veículo “morreu”, provocando desequilíbrio e queda das vítimas. Assegura Marcos Vinícius que a rua estava deserta e sem fluxo de veículos, que não tinha nenhum carro seguindo a motocicleta, até que, com as vítimas já em solo (devido à queda), teria surgido oveículo C4, cor prata, cujo condutor teria desembarcado, portando um fuzil e efetuando disparos na direção da panturrilha de Thiago, que, naquele instante, já tentava se levantar com a motocicleta.
Ainda segundo a vítima sobrevivente, “o primeiro disparo acerta a perna de Thiago, o qual gritou para o autor dos disparos, “Calma, calma”
O declarante se dirigiiu ao autor dos disparos reagindo “Somos moradores”.
Quando o tiro acertou a perna do menor, o mesmo já estava de pé, mas, tentando levantar a moto;
No instante, que ele foi alvejado, o declarante ainda está caído, só com a perna direita por baixo da moto;
Após após perceber Thiago caído, o declarante se levantou rápido, e tenta puxar o amigo para o interior da comunidade;
Ao tentar ajudar Thiago, o sobrevivente fo alvejado na mão direita.
Ele disse que Thiago , após ser alvejado, ainda conseguiu correr não sabendo precisar até aonde, pois também saiu do local;
Assutado e com muita dor, o declarante correu para o interior da comunidade .
As informações passadas pela vítima sobrevivente eramcompatíveis com as lesões constatadas no Laudo de Exame de Necropsia de Thiago: dois ferimentos transfixantes, de alta energia cinética, ambos com entrada pelas costas, um na altura do peito direito e outro na coxa esquerda), bem como com aquelas constantes do BAM da própria vítima sobrevivente (vítima de PAF na mão direita),
O sobrevivente veementemente, que ele ou Thiago estivessem armados.
Os autos indicaram na época que, pela leitura das diversas declarações prestadas, em sede policial, pelos moradores da localidade, não há informações concretas de que o sobrevivente ou Thiago tivessem envolvimento com o tráfico de drogas, nem que houvessem praticado qualquer outro crime, muito menos que tenham sido vistos portando armas de fogo.
Na realidade, as testemunhas afirmaram que o sobrevivente trabalhava como ajudante de pedreiro enquanto a vítima fatal Thiago seria aluno assíduo da Escola Dorcelina Gomesda Costa (localizada na própria Comunidade da Cidade de Deus), além se dedicar ao futebol, estando matriculado em 3 (três) escolinhas, como informado por seu tio e treinador,
Por fim, cumpre registrar que, diferentemente do alegado pelos acusados, uma negou que tenha dito aos policiais que viu “a moto fugindo da PM com os ocupantesarmados”
. Em suas declarações, assegurou não ter dito nada neste sentido e que, inclusive, nomomento da execução do delito, estaria no interior de sua residência, de onde teria saído, justamente, após ouvir estampidos.
Acrescentou a testemunha que, ao se dirigir para a frente de sua casa, teria avistado uma movimentação de pessoas correndo e se aproximou de onde os populares estavam, quando visualizou o corpo de “Thiago”, oportunidade em que um policial teria solicitado os seus dados/documentos, sem, todavia, explicar-lhe para qual finalidade.
De acordo com os autos, o ato foi praticado com contornos de execução, com disparo efetuado pelas costas de uma vítima, em plena via pública, supostamente, por pessoas que, na qualidade de agentes públicos, deveriam acautelar o meio social em vez de colocá-lo em risco.
FONTE: TJ-RJ