Denúncia do Ministério Público Federal aponta os nomes de 12 PMs e dois bombeiros vinculados a uma empresa que fazia a escolta armada das cargas de cigarros distribuídos pela empresa do contraventor Adilsinho em diversos pontos do Rio de Janeiro.
Alguns dos PMs têm vulgos como Velho do Rio, Marreco, Morenão Topa Tudo, Coquinho da VK, Alvinho, Jajá, Shampoo, Max, Bonfim, Maromba, Stive e Baiano (bombeiro)
A produtora dos cigarros repassava os cigarros para a empresa de Adilsinho no valor de R$ 2,40 e eles eram comercializados cada um ao preço de R$ 3,00 por ambulantes, ressaltando-se que tais valores estão em desacordo com a política nacional de preços mínimos para cigarros que exige o comércio de cada maço de cigarro por pelo menos R$ 5,00.
A investigação revelou, em seu relatório, que havia diversos nichos dentro da quadrilha que opera a distribuição ilícita de cigarros no RJ, sendo: núcleo da liderança, núcleo da gerência, núcleo dos operadores, núcleo dos seguranças e núcleo exclusivo de lavagem.
Adilsinho, seu irmão e um sobrinho eram líderes
Haviam cinco gerentes, entre eles o sócio majoritário da empresa de vigilância.
Os PMs e bombeiros faziam parte do núcleo da segurança
E os representantes da lavagem de dinheiro tinha um CEO de um cassino na República Dominicana.
Segundo a investigação, a quadrilha era armada e especializada na prática de crimes de sonegação fiscal, duplicata simulada, lavagem de capital e evasão de divisas.
Aponta, inclusive, para a prática de diversos ilícitos, tais como: falsificação de notas fiscais; não emissão de nota fiscal na operação de venda de mercadoria tabagista; o não desconto, nem o recolhimento de ICMS incidente, oque causou prejuízo à ordem tributária e ao patrimônio público federal e estadual; a comercialização de cigarro produto de crime de sonegação fiscal e duplicata simulada; corrupção da policial federal e policiais militares para vazarem informações sigilosas e deixarem de executar dever de ofício (efetuar prisão e apreensão); aliança com facções criminosas para comercializar a mercadoria do grupo nos territórios dominados; õ envio de valores ao exterior (através de dólar-cabo) sem declaração; prática de atos de branqueamento de capital no país e no exterior, movimentando, de forma dissimulada e oculta.
FONTE: Ministério Público Federal