A reportagem teve acesso ao documento da denúncia do Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal contra os delegados Rivaldo Barbosa e Genilton Lages por atos de obstrução de investigação sobre crimes praticados por meio de organização criminosa principalmente em relação aos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, cometidos em março de 2018.
Segundo o documento, a associação funcionava essencialmente por possuir e manter controle, direto ou indireto, sobre as investigações relacionadas aos crimes de homicídio praticados no Estado por milicianos ou por contraventores, no contexto de disputas por domínio territorial ou pelo gerenciamento de determinados segmentos de mercado ilícito, tais como a exploração de jogos ilegais.
Eles cometiam as irregularidades da seguinte forma
a)desaparecimento ou destruição de autos físicos e documentos;
b) avocação de inquéritos policiais que se encontravam em poder de delegados que não haviam aderido ao modelo de funcionamento da associação criminosa;
c) ocultação de provas;
d) ausência de preservação dos elementos probatórios que poderiam viabilizar o esclarecimento do crime e de sua autoria, para que os vestígios desaparecessem com o decurso do tempo;
e) utilização de testemunhos falsos;
f) incriminação de terceiros sabidamente inocentes;
f) realização de diligências inócuas, que geravam volume grande de informações, embaraçando o regular andamento das investigações.
Segundo os autos, dirigida por Rivaldo Barbosa de Araújo Junior, a associação aproveitou-se de um contexto de mercantilização de homicídios existente no Rio de Janeiro, caracterizado pela existência de grupos de pistoleiros, que matavam sob encomenda, e por disputas territoriais entre milicianos e criminosos organizados, com relevantes consequências patrimoniais
Diante de um “mercado de homicídios”, a deliberada ineficiência da Divisão de Homicídios foi precificada pela associação, que assegurava impunidade tanto aos mandantes quanto aos executores materiais de crimes contra a vida, revela o documento do MPF.
São diversos os elementos dos autos que dão conta de que os codenunciados exigiam desses agrupamentos ilícitos vantagens indevidas, para deixar de investigar crimes ou para obstruir investigações em andamento. de acordo com a denúncia.
O resultado dessa associação entre criminosos habitualmente dedicados à prática de homicídios e os denunciados, para lhes garantir impunidade, foi o crescimento significativo de homicídios não esclarecidos na cidade do Rio de Janeiro, de modo similar ao que ocorreu no “Caso Marielle, aponta o relatório do MPF,
Com carreira sólida na Polícia Civil e ostentando a posição da mais elevada hierarquia na Divisão de Homicídios, Rivaldo Barbosa se associou a Giniton Lages, a Marco Antonio de Barros Pinto, bem como a outros policiais, com a finalidade de obstruir ativamente as investigações que envolviam homicídios praticados por criminosos organizados, milicianos e contraventores no Estado, bem como para sabotar as investigações por conduta omissiva imprópria, segundo a denúncia,
Essa associação passou a representar o que o colaborador Ronnie Lessa chamou de modelo estrutural de corrupção na Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, aponta o relatório do MPF.
Criminosos associados à exploração de jogos de azar e às milícias efetuavam pagamentos mensais à Polícia para que os seus homicídios não fossem adequadamente investigados, revela o documento do MPF.
Rivaldo era o líder do esquema com a implementação da unificação das Delegacias de Homicídios, Rivaldo Barbosa, na condição de Diretor da Divisão de Homicídios, foi erigido a um patamar de destaque na estrutura da PCERJ.
Entretanto, o poder advindo do cargo o alçou a responsável pelo balcão de negócios homicidas instalado na Divisão, uma vez que
seria o responsável por coordenar a investigação de toda Região Metropolitana do Rio de Janeiro”
Se apurou acerca do modo como os denunciados agiam para obstruir as investigações dos homicídios submetidos à Divisão da qual faziam parte, foi tornar prática comum o desaparecimento de autos físicos de inquéritos policiais e documentos que lhes interessassem, a avocação de procedimentos em poder de delegados que não participavam do grupo, e a omissão na preservação dos elementos probatórios necessários ao esclarecimento dos crimes.
Outra linha de atuação se operava por meio da utilização de testemunhos falsos, pela incriminação de terceiros sabidamente inocentes e pela realização de diligências inócuas,
Tome-se como primeiro exemplo o homicídio de Marcos “Falcon”. Marcos Vieira de Souza, conhecido como Marcos Falcon, era Policial Militar com atuação na região de Osvaldo Cruz. Obteve notoriedade por atuar como miliciano e justiceiro na região.
Valendo-se de sua influência crescente, tornou-se Presidente da Escola de Samba Portela. Anunciou sua candidatura ao cargo de vereador no Município do Rio de Janeiro, mas foi executado.
A investigação coube ao Delegado Brenno Carnevale, que não aderiu ao modelo de obstrução de investigações estruturado pela associação criminosa.
Notando que Carnevale atuaria com eficiência e, provavelmente, chegaria aos mandantes e executores do crime, Rivaldo Barbosa interferiu diretamente no trabalho do policial, determinando que nenhuma providência fosse tomada sem que fosse direta e pessoalmente informado.
Não satisfeito, Rivaldo e seus comparsas promoveram o extravio dos autos em que se apurava o crime, mesmo destino que foi dado a arquivos correlatos à investigação do homicídio praticado contra Geraldo Pereira, igualmenteligado a milícias e a organizações criminosas dedicadas à exploração de jogos ilegais.
Em seu depoimento, o delegado Brenno Carnevale revelou que procedimentos investigatórios distribuídos à sua presidência desapareciam, assim como provas e elementos de convicção.
Relatou, ainda, que o excesso de exigências burocráticas inviabilizava a realização de diligências importantes. Disse, mais especificamente, que durante as investigações para apurar a morte de André Serralho e após direcioná-las a um grupo de milicianos, se deu conta de que os autos haviam sido extraviados, sempre sob o absoluto controle da associação criminosa denunciada
Os episódios não se encerram aí. Ao investigar o homicídio de Haylton Scafura, filho de José Caruzzo Scafura, o “Piruinha”, um dos líderes da antiga “cúpula do jogo do bicho”, Carnevale foi surpreendido por uma decisão proferida pelo titular da Delegacia da Capital, Fabio Cardoso, subordinado a Rivaldo Barbosa, que
lhe retirou, sem nenhuma justificativa, a atribuição para o caso.
Carnevale identificou que o homicídio de Marcos Falcon apresentava características de execução muito similares aos crimes anteriormente praticados contra Pereira e André Serralho, homicídios que ocorreram anteriormente à sua lotação na DH.
Ao solicitar vista dos inquéritos anteriores, deparou-se com procedimentos que contavam com poucas páginas, aproximadamente seis ou sete, sem que nenhuma diligência tivesse sido realizada pela DH. Nem mesmo a perícia de local do crime teria sido realizada pela delegacia especializada, a despeito de contarem com
equipe destacada para esse tipo de ato.
O desaparecimento de provas e peças de procedimentos investigatórios, tal como descrito por Carnevale, não se traduz em exceção na gestão de Rivaldo Barbosa, que naturalmente, não tomava as providências administrativas necessárias para a correção das faltas, pois detinha o controle de toda a Divisão de Homicídios e, pessoalmente, dirigia o modelo de ineficiência vendido às organizações criminosas do Estado do Rio de Janeiro.
Retome-se o exemplo do homicídio de André Serralho, em que, em momento posterior ao extravio dos autos, o grupo criminoso se valeu de Rodrigo Jorge Ferreira, vulgo Ferreirinha, para testemunhar falsamente o autor do crime.
O depoimento, tomado por Giniton Lages, juntamente com Marco Antonio de Barros Pinto, imputou o homicídio a Orlando de Oliveira Araújo, perseguido pela associação criminosa.
Como se não bastasse, por ocasião da Operação Nevoeiro, outros elementos de convicção autônomos foram coletados, comprovando o vínculo entre os autores do homicídio de “Pereira” e a DH.
São diálogos havidos entre Mario Carvalho e o ex-policial civil Rodrigo Sandes, posteriormente encaminhados a Marcelo Siciliano.
Rodrigo informa a Mario que Erivaldo Juvino Silva, vulgo “Nem”, suspeito de haver matado “Pereira”, estaria prestando auxílio à Divisão deHomicídios para eliminar os demais integrantes da quadrilha de “Curicica”. “
Nem” e seu irmão também seriam “usados” pela DH para falsear provas, com duplo objetivo: garantir impunidade aos “bicheiros” do Rio de Janeiro, afastando as pretensões de delação apresentadas por Orlando, e desviar as investigações do “Caso Marielle”, atribuindo o mando do crime a Marcelo Siciliano.
Por fim, ainda sobre a sentença condenatória que descortinou a atuação do “Escritório do Crime”, nela também se descrevem episódios de destruição de inquéritos que apuravam homicídios ligados à citada organização criminosa, com destaque para o homicídio de “Zé Personal”, relacionado à sucessão do “bicheiro conhecido como “Maninho”.
O que chamou a atenção nesse caso foi a inutilização dos autos, com todas as suas peças principais, em virtude de uma alegada infiltração ocorrida na Delegacia de Homicídios da Capital:
A denúncia do MPF ao STF ainda traz as seguintes informações.
Sobre o Caso Marielle, Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão, denunciados pela Procuradoria-Geral da República como mandantes dos homicídios de Marielle Francisco da Silva e Anderson Pedro Matias Gomes, jamais encomendariam, e Ronnie Lessa jamais executaria, o homicídio de uma parlamentar sem aderir previamente ao modelo de “negócios” estabelecido pela Divisão de Homicídios, sob a autoridade de Rivaldo Barbosa.
Como descrito na Ação Penal n. 2434, Rivaldo Barbosa anuiu previamente ao plano homicida dos codenunciados e, efetivamente, em conluio com Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto, obstruiu, mediante ação e omissão imprópria, as investigações correlatas aos homicídios que vitimaram a ex-vereadora e seu motorista, como se passa a expor.
NoNo dia 14 de março de 2018, Ronnie Lessa, previamente ajustado e com unidade de desígnios com Elcio Vieira de Queiroz, efetuou disparos de arma de fogo que mataram Marielle Francisco da Silva e Anderson Pedro Matias Gomes. O crime foi praticado a mando de Domingos Inácio Brazão e João Francisco Inácio Brazão.
Rivaldo Barbosa de Araújo Junior, ostentando a função de Diretor da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, aderiu previamente ao plano homicida, assumindo o compromisso de, em nome da associação criminosa acima descrita, garantir-lhe impunidade.
Como a Divisão de Homicídios não poderia assegurar impunidade aos mandantes e executores daquele crime sem parecer descuidar-se de
suas atribuições, Rivaldo Barbosa se valeu da estrutura da Polícia Civil para atribuir falsamente a autoria do crime a Marcelo Siciliano e Orlando de Oliveira Araújo, nas condições de mandante e executor, respectivamente.
Para tanto, contou com o auxílio dos demais denunciados – Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto – além de outros integrantes da associação que não foram identificados.
Em 13 de março de 2018, véspera dos homicídios, Rivaldo foi empossado Chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. No dia seguinte aos crimes, em 15 de março de 2018, anunciou a nomeação de Giniton Lages como titular da Delegacia de Homicídios da Capital e a sua designação para presidir direta e pessoalmente as investigações do “Caso Marielle”.
Embora formalmente instaurado procedimento investigatório para apuração, a associação agiu para sabotá-lo, mediante condutas positivas e por omissão penalmente relevante, valendo-se dos expedientes tipicamente empregados em investigações semelhantes,
Na condução do caso, sob supervisão próxima de Rivaldo e claramente vinculado aos interesses do então Chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Giniton cumpriu a tarefa que lhe fora confiada. Logo de início, tentou constranger Orlando de Oliveira Araújo a assumir a autoria do crime e, diante da recusa, fabricou provas para incriminá-lo.
Outros delegados da Polícia Civil, em contrapartida, recusaram as investidas de Rivaldo Barbosa e Giniton Lages voltadas à obstrução das investigações.
O Delegado Polícia Civil Marcus Vinicius Amim, por exemplo, tentou apresentar a Rivaldo Barbosa linhas de investigação que julgava promissoras para o caso, mas o superior lhe disse que o tema deveria ser tratado com Giniton Lages.
Nada obstante, as informações fornecidas a Giniton foram deliberadamente ignoradas. Quando tomou conhecimento de que Giniton atribuíra o homicídio a Orlando Curicica, Amim advertiu o denunciado de que a hipótese não possuía fundamento. Novamente, foi ignorado.
De modo semelhante, tão logo as investigações foram maliciosamente dirigidas à incriminação de Orlando e Marcelo Siciliano, o Delegado de Polícia Civil Luís Otávio Franco Gomes de Oliveira desligou-se da equipe de Giniton Lages, da qual fazia parte.
Ainda assim, Giniton Lages atribuiu-lhe outro inquérito, determinando explicitamente que ele os responsabilizasse.
Giniton Lages tinha pleno conhecimento, portanto, de que a linha de investigação dirigida a Orlando e a Marcelo era incorreta, o que não o impediu de incriminá-los, com a anuência de Rivaldo Barbosa e de Marco Antonio.
O objetivo, obviamente, era o de ocultar os reais executores e os reais mandantes dos homicídios
.
Numa palavra, Rivaldo foi explicitamente alertado por delegados de sua unidade, como Luís Otávio e Marcus Amim, no próprio ano de
2018, de que havia indícios robustos de execução promovida por Ronnie Lessa, amando dos irmãos Brazão, mas os ignorou.
Em 30 de abril de 2018, a DH colheu o depoimento do ex-policial militar Rodrigo Jorge Ferreira, o Ferreirinha, que imputou falsamente os homicídios relacionados ao “Caso Marielle” a Orlando de Oliveira Araújo e a Marcelo Siciliano.
A oitiva de Ferreirinha foi arquitetada por Rivaldo Barbosa que diligenciou, inclusive, junto ao Gabinete de Intervenção Federal, para que lhe cedessem o local onde o depoimento seria tomado, como se vê das declarações prestadas pelo DPF Lorenzo Pomílio da HoraOutro fato relevante é o de que dias após Ferreirinha haver prestado o seu depoimento à DH, Giniton Lages se dirigiu à unidade prisional
Bangu I, onde se encontrava Orlando de Oliveira Araújo, com o objetivo de coagi-lo a confessar a execução de Marielle e atribuir o mando a Marcelo Siciliano.
Disse que, se Orlando admitisse a execução e delatasse Marcelo Siciliano, receberia perdão judicial.
Giniton ameaçou Orlando, alertando-o de que caso não aceitasse a proposta, seria responsabilizado pelo homicídio de Marielle e por vários outros que não cometeu. Prometeu, ainda, colocá-lo no Sistema Penitenciário Federal, em retaliação.
Irresignado, Orlando recusou, inclusive por saber que a Delegacia de Homicídios recebia pagamentos mensais de outros criminosos. Com a
recusa, multiplicaram-se os indiciamentos maliciosos que Giniton Lages fez em desfavor de Orlando.
Além disso, apenas dois dias depois da recusa de Orlando de Oliveira Araújo em assumir falsamente os homicídios, Giniton Lages emitiu documento recomendando sua inclusão no Sistema Penitenciário Federal, conforme
Em 16 de janeiro de 2019, Giniton Lages colheu novo depoimento de Erivaldo Juvino da Silva, ocasião em que a testemunha reiterou, de forma ainda mais contundente, o mando do homicídio da vereadora Marielle Francisco da Silva a Marcelo Siciliano, indicando que a execução teria sido realizada por Orlando “Curicica.
TODAS ESSAS INFORMAÇÕES CONSTAM NO DOCUMENTO DA DENÚNCIA DO MPF ENVIADA AO STF