O contraventor Vinicius Drummond entrou na Justiça para que a polícia devolva os dois telefones celulares apreendidos no bojo da investigação do assassinato de Manuel Agostinho Rodrigues Miranda, em Del Castilho, em setembro do ano passado, que foi morto em disputas da contravenção
A defesa alega que Drummond foi conduzido coercitivamente à delegacia em 30/04/2025, ocasião em que foram apreendidos seus dois aparelhos celulares, com base em denúncia anônima e sob o pretexto de existência de mandado de busca e apreensão expedido nos presentes autos.
Alega que o mandado judicial foi expedido em 30/09/2024 e já havia sido cumprido à época, sendo restrito aos endereços especificados, não autorizando busca pessoal em local diverso.
A defesa requer, liminarmente, a expedição de ofício ao ICCE para que se abstenha de realizar qualquer atividade relacionada aos aparelhos vinculados ao procedimento nº 901-00479/2025, bem como para que sejam depositados em cartório até o julgamento do mérito.
Seus advogados querem evitar que a polícia extraia e extrair conteúdos dos celulares que teriam sido apreendidos de forma ilegal pela DH-Capital”
A Justiça, no entanto, negou o pedido. Alegou que não restou suficientemente demonstrada a urgência qualificada necessária à concessão da liminar, considerando que o mero risco de os aparelhos se submeterem ao desbloqueio forçado e extração de dados pelo ICCE não caracteriza, per si, risco imediato e irreparável à liberdade de locomoção do indivíduo, sobretudo porque a investigação conduzida pela DH ainda está em trâmite, não havendo notícia de iminente indiciamento ou decretação de medida constritiva de liberdade a justificar a antecipação da tutela jurisdicional.
FONTE; TJ-RJ