Isso a Globo não deu.
Segundo o TJ-RJ, o policial militar Leandro Machado da Silva, vulgo Cara de Pedra, um dos condenados pela morte do advogado Rodrigo Marinho Crespo, foi acusado em processo que vai julgar os acusados da morte de Charles Augusto Ponciano, em 04 de dezembro de 2020, em Duque de Caxias.
Acabou sendo impronuncíado e não vai a juri popular mas ainda não houve absolvição sumária.
Segundo os autos, o crime foi praticado durante um churrasco em que a vítima estava presente, tendo os denunciados descido do veículo e efetuado disparos de arma de fogo em sua direção, momento em que Charles correu para dentro da casa e o comparsa de Leandro, na posse de um fuzil, o seguiu e efetuou mais disparos na direção de Charles.
De acordo com a denúncia, Alguns dias depois, os milicianos ficaram sabendo disso, que então, Charles e o amigo estariam marcados para morrer.
Cara de Pedra, apontado como miliciano, foi até a residência de Charles (alguns dias antes de sua morte) para dizer que estava tudo bem entre eles.
A decisão judicial informa que o crime foi praticado por motivo torpe, em razão de disputa de território entre duas organizações criminosas, ocasionado pela suposta participação da vítima em um grupo criminoso rival.
Outro fato relevante é que as munições utilizadas, segundo informação técnica prestada nos autos, foram adquiridos pelo exército- Paracambi/RJ, nota fiscal n.º 000061491, com emissão em 23.12.2013.
No procedimento n.º 861-01230/2020, o Laudo de Exame de Componentes de Munição (DH-BF-SPC-002413/2020) referente aos estojos deflagrados, extraídos do local do crime, no qual aponta o calibre sendo 5,56mm, marca CBC, fabricação brasileira, lote BQJ03, ano de fabricação
Consta ainda no referido laudo, que em consulta à indústria dos cartuchos examinados, é possível informar que o lote BQJ03 foi adquirido
pela PMERJ, nota fiscal nº254.317, com emissão em 30/04/2008; nota fiscal nº 255.168, com emissão em 31/05/2008 e nota fiscal nº 261.911, com
emissão em 30/11/2008.
Por fim, os denunciados Leandro e seu comparsa exercem a função de policiais, o que facilita o acesso dos mesmos a armas de fogo, sendo
prudente a prisão para evitar que ameacem testemunhas, ainda mais porque identificaram os autores do fato como integrantes do grupo de
milícia.