Chefões do Terceiro Comando Puro do Complexo da Maré entre eles Menor P, Pescador e Mangolé foram denunciados pelo homicídio de Douglas Marcolino Henrique.
Ele exercia atividade profissional voltada à entrega e coleta de atestados médicos para uma empresa, razão pela qual se dirigiu à comunidade Vila do João, situada no Complexo da Maré.
A análise dos áudios extraídos de um dos aparelhos celulares da vítima revela, de forma clara, que Douglas esteve presente na comunidade naquela manhã, tendo se deslocado entre a UPA da Maré e o Centro Municipal de Saúde da Vila do João, ambos localizados no interior da referida comunidade, nos horários compreendidos entre 11h00min e 11h18min – intervalo próximo ao momento de sua morte.
Após adentrar a comunidade, a vítima teria sido abordada por indivíduos armados pertencentes à facção criminosa denominada Terceiro Comando Puro (TCP), que exerce domínio territorial sobre a região.
Durante a abordagem, os criminosos teriam inspecionado o aparelho telefônico de Douglas, onde foram encontradas imagens que o mostravam portando armas de fogo, dinheiro e em companhia de indivíduos supostamente ligados à facção rival. Há ainda indicativos de que a vítima tentou se evadir da ação dos criminosos, sendo alvejada pelas costas.
Ressalte-se que Douglas possuía dois aparelhos celulares, sendo que apenas o utilizado para fins laborais foi encontrado junto ao seu corpo, havendo fortes indícios de que o outro permaneceu sob posse dos narcotraficantes da Vila do João.
A denuncia foi rejeitada pela Justica sob alegaçâo de que nâo não se verifica qualquer testemunho ou elemento investigativo que indique, de forma concreta ou mesmo em caráter meramente hipotético, quem teria ordenado ou autorizado a execução da vítima.
Tampouco há qualquer indício de que os líderes da organização criminosa que atua na localidade tenham tido conhecimento prévio do fato ou participado da decisão que culminou no homicídio.
Com efeito, todas as testemunhas ouvidas em sede policial não apontaram qualquer nome de supostos traficantes envolvidos na execução, tampouco indicaram quem teria dado a ordem ou autorizado a prática do crime.
FONTE: TJ-RJ