A Justiça voltou a decretar a prisão preventiva de um ntegrante do Terceiro Comando Puro (TCP), acusado de tentar matar um homem que trabalhava na Polícia Civil e que, segundo o Ministério Público, seria associado a integrantes do Comando Vermelho (CV). A decisão foi tomada após o juiz reconsiderar a revogação da prisão preventiva diante de novas provas obtidas por meio da extração de dados do celular do acusado. O fato ocorreu em Angra dos Reis.
De acordo com a denúncia, Bruno responde por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pela suposta ligação de Romário com integrantes da facção rival e por sua atuação profissional junto à Polícia Civil.
Segundo a decisão, a extração dos dados do telefone celular revelou indícios de que o ataque foi premeditado. Em mensagens enviadas na véspera do crime, o acusado afirmou a um interlocutor que não iria a um pagode porque teria uma “missão” em um condomínio em Bracuí, que seria uma oportunidade de “ficar rico” e que apenas faltava conseguir uma faca. Na sequência, diversas mensagens foram apagadas, circunstância considerada pelo magistrado como indicativa de tentativa de ocultar o planejamento da ação.
Ainda conforme os autos, Bruno entrou em contato com a vítima alegando que estava entediado e queria apenas passar o tempo. Convencido de que se tratava de um encontro amistoso, Romário permitiu sua entrada na residência, onde o acusado permaneceu durante toda a noite. Na manhã seguinte, ele teria surpreendido a vítima com diversos golpes de faca na região do pescoço, dizendo: “Você acha que eu não sei que você trabalha na Polícia Civil? Eu sei muito bem o que você anda fazendo.”
Para o juiz, os elementos reunidos indicam que o ataque não decorreu de um desentendimento momentâneo, mas de uma ação previamente planejada. A decisão destaca que o acusado teria dormido na casa da vítima para atacá-la quando estivesse em situação de maior vulnerabilidade, utilizando uma faca e direcionando os golpes para uma região vital do corpo.
Embora um laudo complementar tenha concluído que não houve risco efetivo de morte, o magistrado ressaltou que o resultado só não foi fatal devido ao rápido atendimento médico e à intervenção cirúrgica. Segundo a decisão, a gravidade da conduta, a premeditação evidenciada pelas mensagens extraídas do celular e o risco à vítima e às testemunhas tornam insuficientes as medidas cautelares anteriormente impostas.
Com base nesses fundamentos, o juiz exerceu o chamado juízo de retratação, revogou a decisão que havia concedido liberdade ao acusado e determinou a expedição imediata de mandado de prisão preventiva.