Um documento oficial do governo dos Estados Unidos ao qual a reportagem teve acesso confirma a matéria do jornal Extra que o traficante brasileiro Luis Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar, foi incluído na lista de pessoas classificadas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC, na sigla em inglês) como relacionadas ao tráfico internacional de drogas.
O registro faz parte da lista de Nacionais Especialmente Designados (SDN) do Departamento do Tesouro americano e identifica Beira-Mar pelo nome completo, apelido, data de nascimento e local de nascimento.
No documento, Luis Fernando da Costa (a.k.a. Fernandinho Beira-Mar) aparece com data de nascimento em 4 de julho de 1967 e local de nascimento no Rio de Janeiro, Brasil. A classificação indicada é SDNTK, sigla usada pelo governo americano para identificar pessoas vinculadas ao tráfico internacional de entorpecentes.
Além do brasileiro, o mesmo documento lista outros nomes apontados pelo governo dos Estados Unidos como integrantes ou relacionados a redes internacionais de narcotráfico.
Entre eles está o mexicano Ismael Zambada Garcia, conhecido como “El Mayo Zambada”, apontado como um dos históricos líderes do cartel de Sinaloa. O registro também cita Eduardo Gonzalez Quirarte, do México, com diferentes nomes falsos atribuídos a ele.
A lista inclui ainda Haji Ibrahim, do Paquistão; Samuel Knowles, das Bahamas; Oded Tuito, de Israel, que aparece com diversos nomes alternativos; e Mario Ernesto Villanueva Madrid, ex-governador do estado mexicano de Quintana Roo.
Segundo o documento, todos esses nomes estavam classificados pelo OFAC na categoria SDNTK, relacionada ao narcotráfico internacional.
A lista também registra alterações em outros nomes. Um deles é Kassim Abbas, identificado como cidadão iraquiano e com endereço posteriormente atualizado para a Alemanha. O documento informa ainda a retirada de Lieride Agudelo Galvez, da Colômbia, da lista de sanções do OFAC.
A inclusão de Fernandinho Beira-Mar no cadastro americano demonstra que o governo dos Estados Unidos passou a tratá-lo oficialmente como um alvo de sanções relacionadas ao narcotráfico internacional, com possibilidade de restrições financeiras e comerciais dentro da jurisdição americana.
O documento obtido pela reportagem, no entanto, é um registro histórico. A presença do nome de Beira-Mar na lista do OFAC não representa uma nova inclusão, mas confirma uma classificação feita pelo governo americano nos anos 2000.
Quem é Beira-Mar
Beira-Mar como um dos principais líderes da organização criminosa conhecida como Comando Vermelo), com atuação em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, no Complexo de Manguinhos, Complexo do Jacarezinho, Complexo do Chapadão, Complexo do Alemão, todas na capital fluminense, no Complexo do Salgueiro, em Niterói, nos municípios de Macaé, Petrópolis, Rio das Ostras, e, ainda, no Paraguai, Bolívia, Colômbia e Venezuela.
Ele possui uma extensa ficha criminal com oitenta e seis anotações, incluindo tráfico nacional e internacional de drogas, tráfico internacional de armas de fogo, lavagem de dinheiro, organização criminosa transnacional, homicídio qualificado, extorsão mediante sequestro, corrupção ativa, entre outros delitos.
No ano de 1999, após se evadir do sistema penitenciário fluminense, o agravante se aliou às FARC ¿ Forças Revolucionárias da Colômbia, passando a viver nas selvas deste país, oportunidade em que expandiu a mercancia de drogas a outros países da América do Sul.
Dados de inteligência indicam que em 2000, o traficante implementou planos de ameaças a membros do Ministério Público que o investigavam. No ano de 2001, foi preso na selva colombiana. Contudo, mesmo encarcerado, o agravante manteve suas atividades ilícitas, utilizando-se de pessoas próximas e familiares para representá-lo.
Nesta perspectiva, consta que somente na 62ª Delegacia de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, situada em Imbariê, Duque de Caxias, existem quarenta e três procedimentos, instaurados entre os anos de 2019 e 2022, que investigam a atuação do agravante e de seus asseclas na prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, associação criminosa, roubo de carga, entre outros. Informações do DEPEN revelam, ainda, histórico de indisciplina do agravante em unidades prisionais.
Em 2015, foi condenado a cento e vinte anos de reclusão pelo Tribunal do Júri, em razão de ser o mandante do homicídio de quatro integrantes de facção rival no interior do presídio Bangu I, durante uma rebelião ocorrida no ano de 2002.