A,Justica decretou as prisões preventivas de quatro traficantes do Terceiro Comando Puro vulgos Cathau, WL e Chato, além de Vitor que estão sendo acusados de abrir fogo contra sete pessoas em um bar em Nova Iguaçu em abril.deste ano matando duas delas (Bruno Thiago de Souza e Lucas Santos Azevedo) e deixando dois feridos que sobreviveram porque receberam socorro médico eficaz.
Os demais alvos nãoforamm atingidos pelos disparos efetuados pelos criminosos, porque lograram êxito em se proteger e se abrigar do ataque.
Segundo os autos, o traficante Sheik, na condição de líder da facção criminosa “Terceiro Comando Puro – TCP”, atuante na Comunidade conhecida como “Três Campos”, Nova Iguaçu/RJ, determinou a execução das vítimas pelos autores imediatos, seus subordinados. O mandante, porém, não teve prisão decretada.
O crime foi cometido por motivo torpe, qual seja, controle social paralelo imposto pela facção TCP, tendo os denunciados, todos integrantes do grupo criminoso, praticado os crimes pelo fato das vítimas supostamente frequentarem a Comunidade do Chapadão, local dominado por facção criminosa rival – “Comando Vermelho “CV”.
Os criminosos efetuaram diversos disparos de arma de fogo em direção ao interior de um estabelecimento comercial, o qual era frequentado por outras pessoas que também poderiam ter sido atingidas pelos disparos realizados.
Os atiradores chegaram ao local em duas motocicletas e passaram a efetuar disparos de arma de fogo contra as vítimas, as quais foram surpreendidos quando estavam em um momento de descontração no interior de um estabelecimento comercial.
O delito foi praticado com emprego de arma de fogo de uso restrito, qual seja, de calibre .40 S&W (10 x 22)
Uma testemunha disse que duas motos se aproximaram do local com os garupas portando armas de fogo, mais especificamente pistolas; O declarante se recorda que a primeira motocicleta possuía cor vermelha;
Que acredita que a marca/modelo seria uma Honda CG 160; Que as motos vieram da rua Doná Madalena e chegaram na Rua Dr. Mário Pinotti manobraram em frente ao mercado Maringá e voltaram em direção ao bar;
Que nesse momento o declarante correu para o interior do estabelecimento; Que viu o garupa da primeira moto disparando contra todos os frequentadores do bar e que neste momento o declarante foi atingido quatro vezes e caiu ao solo;
Que após estar caído, falou que os atiradores eram da comunidade dos “Três Campos”, dominda pela facção “Terceiro Comando”;
Que acredita que a motivação de deu pelo fato dos frenquantadores do bar e o dono Patrick, frequentam a comunidade do Chapadão, que é dominada pela facção “Comando Vermelho”, para beber e ir ver “pegas de moto”;
Contou que o crime vitimou pessoas trabalhadoras como seus amigos Bruno e Lucas.
O declarante ficou internado no hospital Geral de Nova Iguaçu, tendo recebido alta no dia 13/04/2025 e só hoje conseguiu comparecer nessa unidade especializada para prestar esclarecimentos;
Um.outro sobrevivente disse que mais cedo foi até a comunidade do chapadão, dominada pela facção criminosa comando vermelho, como costumava fazer;
Que o declarante costuma beber em um bar na comunidade e aprecia os “rolézinho” de moto que lá ocorrem.Nesse dia o declarante foi com, dono do bar onde ocorreu o crime investigado por essa especializada;
Que por volta de 23:00 horas do corrente dia, o declarante retornou com o amigo e decidiram beber em seu bar; Que a cerca de 00:15 duas motos se aproximaram do local com os garupas portando arma de fogo;
Que o declarante afirma que eram pistolas; Que as motos manobraram e vieram em direção ao bar; Que nesse momento o declarante correu para o interior do estabelecimento;
Que na frente do declarante correramquatro vitinas ; Que em ato contínuo o rapaz percebeu que havia sido baleado no ombro esquerdo;.
A testemunha conseguiu identificar todos os autores da empreitada criminosa, haja vista o declarante morar na região e já os terem visto andando de motos armados impondo medo nos moradores;
Disse ainda que o mandante foi Sheik líder da comunidade três campos, dominada pela facção TCP; Que acredita que devido ao declarante ir até a comunidade do chapadão, tirar fotografias fazendo o sinal do número dois e postar nas redes sociais e gostar as músicas pertencentes a outra facção, o declarante acredita que esse teria sido o motivo da empreitada criminosa;
Uma moça que escapou disse q acreditar que a motivação do crime seria pelo fato dos traficantes não aceitarem que outras pessoas tirem fotos, ou façam gestos em comunidades da facção comando vermelho;
FONTE,: TJ-RJ