A Justiça deu mais detalhes sobre o tiroteio ocorrido no último domingo em Olinda, em Nilópolis, que terminou com as mortes de quatro bandidos do Comando Vermelho.
Consta do auto de prisão em flagrante que, no dia 12 de outubro de 2025, por volta das 9h30min, policiais militares do 20º BPM realizavam patrulhamento na Avenida Almirante Batista das Neves, em Nilópolis, quando observaram um veículo Honda HR-V de cor cinza, placa SRL-6F30, trafegando em direção à comunidade da Chatuba.
Ao ser determinada a parada, os ocupantes do veículo desobedeceram à ordem e passaram a efetuar disparos de arma de fogo contra a guarnição.
Os policiais revidaram a injusta agressão e acionaram outra equipe para cerco na Avenida Getúlio Vargas. No local, os suspeitos voltaram a trocar tiros com os agentes, sendo cessados os disparos após alguns minutos.
Ao se aproximarem do automóvel, os policiais encontraram cinco indivíduos, sendo quatro deles feridos por projéteis de arma de fogo, três mortos no interior do veículo e um socorrido ao Hospital Geral de Nova Iguaçu, e um ileso, identificado como Diego do Livramento Araujo, conhecido como “Benzemar”.
Este estava abraçado a um fuzil AK-47, número de série FJ-7771, contendo sete munições intactas, arma que teria sido usada nos disparos contra as guarnições.
A gravidade da conduta é extremamente acentuada, sendo certo que o custodiado promoveu verdadeiro cenário de guerra em vias públicas, já que entrou em confronto com policiais militares, utilizando-se de um fuzil, que foi apreendido em sua posse.
Benzemar teve a prisão em flagrante convertida em preventiva.
Destaque-se que o custodiado já ostenta diversas anotações em sua folha de antecedentes, figurando como indiciado em inquérito por roubo majorado e processo suspenso na forma do artigo 366 do CPP, mas volta a ser preso em flagrante pela prática de novo crime. Nesse sentido, torna-se necessária a custódia cautelar para evitar a reiteração delitiva.
Durante a ação, também foram apreendidos o seguintes materiais, 01 fuzil ak-47, cal. 762mm; 01 fuzil ar-10, cal. 762mm; 01 pistola sarsilmaz, cal. 9mm; 01 pistola emtan, cal. 9mm; 04 munições intactas cal. 9mm; 01 munição intacta cal. 762mm e 01 automóvel honda hr-v, cor prata, roubado.
Dentro do veículo, também haviam outros quatro criminosos, dentre eles Antonio Silva Neto, também de alta periculosidade, vulgo “TN”, que contra ele constava os crimes art. 129 do cp; art. 33 da lei 11.343/06; e 01 anotação na lei de trânsito (lei 9.503/97), esse sendo o segundo na hierarquia do tráfico da vila norma, que veio a óbito, assim como os outros três traficantes, Leonardo Ferreira Rodrigues dos Santos, que tinha 01 anotação no art. 33 da lei 11.343/06; 01 anotação no art. 21 da lcp, n/f da lei 11.340/06, Lucas Calmon dos Santos, vulgo Beterraba, que constava 01 anotação no art. 33, 35, 40 da lei 11.343/06; 01 anotação no art. 129 do cp, e Wallace Lucas Ramos vulgo Semente, contra haviam ele havia 04 anotações no art. 171 do cp; 01 anotação no art. 140 do cp.
FONTE: TJ-RJ