O Supremo Tribunal de Federal determinou a necessidade imperiosa de preservação de quaisquer vestígios relacionados à materialidade de operações policiais com vítimas fatais como ocorreu nos complexos do Alemão e da Penha na semana passada que teve 121 mortos, bem como de execução de perícia efetiva e independente,
Preservação dos vestígios de crimes. Os agentes de segurança e profissionais de saúde do Estado do Rio de Janeiro devem preservar todos os vestígios de crimes possivelmente cometidos em operações policiais, de modo a evitar a remoção indevida de cadáveres sob o pretexto de suposta prestação de socorro e o descarte de peças e objetos importantes para a investigação. (…)
Produção de provas periciais em investigações de crimes contra a vida. Os órgãos de polícia técnico-científica do Estado do Rio de Janeiro devem documentar, por meio de fotografias, as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida, notadamente o laudo de local de crime e exame de necropsia, com o objetivo de assegurar a possibilidade de revisão independente, devendo os registros fotográficos, os croquis e os esquemas de lesão ser juntados aos autos bem como armazenados em sistema eletrônico de cópia de segurança para fins de backup.
A Corte reafirma a autonomia técnica, científica e funcional das perícias como condição essencial para que ainvestigação conduzida pelo Ministério Público possa ser levada a efeito, nos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade nº 6.621, 2.943, 3.309 e 3.318.
Ontem, o ministro do STF Alexandre de Moraes se reuniu com o governador do Rio, Cláudio Castro e as autoridades da segurança pública fluminense mas eles não deram declarações sobre o encontro.
FONTE: STF