A quadrilha do contraventor Adilsinho, especializada em venda de cigarros, chegou a movimentar anualmente mais de R$ 280 milhões, segundo informações divulgadas em um processo no Superior Tribunal de Justiça.
O bando usava de um estratagema para fugir ao sistema bancário e para maquiar a titularidade da movimentação financeira nas vezes em que ele é utilizado.
Um deles era usar cartões de crédito em nome de outras pessoas. Os líderes do grupo tinham suas despesas custeadas por cartões de crédito de terceiros e se utilizam da estrutura do bando para realização dos pagamentos.
Essas, aliás, não são as únicas” maquiagens “financeiras realizadas pela organização. Havia evidente emissão de notas fiscais com informações falsas, que não correspondiam às transações comerciais efetivamente realizadas e indicativas da prática de delitos tributários.
O cigarro comercializado pela quadrilha é adquirido da Cia Sulamericana de Tabacos por empresas ligadas aos” patrões “. Em razão dessas vendas eram emitidas notas fiscais.
Ocorre que o valor de venda declarado em tais notas fiscais não correspondia aquele efetivamente é praticado pela Cia Sulamericana de Tabacos. O preço de venda de cada caixa de cigarros inserido nas notas fiscais era de R$ 1.440,00214, mas o efetivamente pago pelo bando era de R$ 800,00 em 2019 e R$ 900,00 em 2020.
O grupo atua em cartelização violenta de pontos de venda de cigarros, lavagem de dinheiro e falsidades há bastante tempo, ainda se encontrando em plena atividade”. E, ainda, que”Sem dúvida o objetivo do bando é gerar monopólio com práticas violentas e, bem como, saldo contábil para lavagem de dinheiro.
Seriam três os cabeças da organização: Adilsinho, seu irmão Carlos e um homem chamado Pedro Henrique.
As ordens e determinações de opressão aos comerciantes partem dos três.
A Polícia Federal chegou a representar pelo compartilhamento de dados com a Receita Federal e com as Agências Investigativas da República Dominicana e dos Estados Unidos da América, formulada com o propósito de obter informações sobre os dados fiscais por meio da análise pela Receita Federal e desvendar o patrimônio dos investigados no exterior por meio de diligências policiais promovidas pelas Agência de Inteligência.
Adilsinho e sua trupe são acusados de vários crimes como falsificação de notas fiscais; não emissão de nota fiscal na operação de venda de mercadoria tabagista; o não desconto, nem o recolhimento de ICMS incidente, oque causou prejuízo à ordem tributária e ao patrimônio público federal e estadual; a comercialização de cigarro produto de crime de sonegação fiscal e duplicata simulada; corrupção da policial federal e policiais militares para vazarem informações sigilosas e deixarem de executar dever de ofício (efetuar prisão e apreensão); aliança com facções criminosas para comercializar a mercadoria do grupo nos territórios dominados; õ envio de valores ao exterior (através de dólar-cabo) sem declaração; prática de atos de branqueamento de capital no país e no exterior.
FONTE: STJ e Justiça Federal do Rio