Mesmo preso no presídio de Bangu 3, o traficante que tem os vulgos de Bigode, Tubarão e Waguinho controla controla o comércio ilegal de entorpecentes no bairro Manoel Correa (Favela do Lixo) sob a marca do Comando Vermelho.
Ele delega o controle do empreendimento extramuros ao seu subordinado que tem os vulgos de Maestro e Uando que coordena a distribuição da droga para o abastecimento da comunidade em Cabo Frio, e assume as funções do Bigode junto ao Conselho do CV de forma ampla na Região dos Lagos.
Ele também delega a administração imediata da Favela do Lixo ao gerente B da Glock (GL) que articula o comércio local diretamente subordinado ao Maestro que se esconde na Rocinha na Zona sul do Rio de Janeiro.
Dentre as atribuições de B da Glock lhe cabe contratar os gerentes de preço, vapores e soldados assim como articulando a própria mãe, Tia do Tráfico, quem lhe presta auxílio guardando armas e entorpecentes em sua residência e homiziando narcotraficantes locais, favorecendo-lhes a fuga, se necessário; aproveitando em benefício da organização a aparente idoneidade objetiva de uma casa habitada por uma senhora.
Bigode financia a compra de armamento de grosso calibre para domínio do território ocupado por sua narcofacção.
Em tempo presente, a busca e apreensão em presídio realizada em maio de 2024 certifica que o traficante permanece tendo acesso ao telefone celular no presídio. Ao passo que os desenhos de Bigode estampados nos entorpecentes apreendidos no dia 26/04/2025, assim como o desenho do Bigode na bandoleira do fuzil apreendido comprovam que o próprio continua exercendo o pleno domínio do fato de dentro do cárcere.
As canções coligidas no aplicativo de músicas SounCloud, por seu turno, comprovam por músicas recentes de 2025 2 que a hierarquia do Comando Vermelho se mantém com o “Zero Um” preso em Bangu,
As músicas também são capazes de comprovar que os ataques recentes contra as facções rivais são coordenados pelo próprio Bigode e o Maestro, especificando ainda os bairros atacados: Valão, Tangará, Cajueiro e Jacaré.
FONTE: TJ-RJ