Na última terça-feira, (9), policiais civis, após denúncia anônima recebida via aplicativo de mensagens, foram informados de que integrantes de milícia atuante na região da Estrada do Cafundá, na Taquara, realizariam, em determinado intervalo de tempo, extorsões a comerciantes locais, utilizando veículo Hyundai HB20, cor branca, com placa final 19.
Diante disso, a equipe policial, coordenada pela autoridade competente, posicionou-se em frente a um comércio situado no nº 2037 da mencionada via e, por volta das 15h20min, identificou um automóvel com características semelhantes, ostentando a placa TEM2E18.
Dois indivíduos desembarcaram e ingressaram em um estabelecimento, enquanto o motorista permaneceu no carro. Observou-se que os suspeitos abordaram o comerciante de forma intimidadora, motivo pelo qual, visando preservar terceiros, a equipe aguardou a saída deles para realizar a abordagem.
Quando retornavam ao veículo, um dos homens empreendeu fuga, não sendo capturado. Os demais foram detidos. Em revista ao automóvel, localizaram-se R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), uma pistola Taurus calibre 9mm com carregador municiado com 12 cartuchos, além de dois aparelhos celulares e um chip.
Os presos eram moradores do Morro do Jordão que mesmo com a favela tendo sido tomada pelo tráfico (CV) continuaram com a milícia.
A vítima, comerciante extorquido, recusou-se a comparecer à Delegacia, por receio de represálias. Constatou-se, ainda, que o veículo utilizado possuía placa adulterada, ostentando caracteres de outro automóvel sem restrições, sendo possível identificar, pelo chassi, tratar-se do veículo de placa TEH0H54, produto de roubo, conforme registro de ocorrência nº 040-00216/2025.
Os fatos evidenciam a atuação organizada e armada de grupo miliciano em plena luz do dia, com emprego de veículo roubado e arma de fogo, em atividade reiterada de extorsão contra comerciantes locais. A conduta demonstra ousadia e risco concreto à ordem pública, à paz social e à integridade das vítimas, justificando a imposição da prisão preventiva como medida necessária para resguardar a sociedade e assegurar a aplicação da lei penal.