A Justiça absolveu um homem preso suspeito de tráfico após a perícia comprovar que ele foi torturado por PMs. Detalhe: não havia imagens das câmeras corporais.
O fato ocorreu em no dia 07 de março de 2024, por volta de 6h30min, na Rua Aloísio de Castro, no bairro Condado, em Paraty/RJ.
Na ocasião, o suspeito tinha 18g de maconha e seis gramas de cocaína com inscrições do Comando Vermelho.,
Com ele, foi apreendido um rádiotransmissor e o suspeito informou exercer a função de vapor do tráfico. Ele confessou ao PMs que estava realizando venda de drogas no local e que ascendeu à função de vapor havia três dias.
Os agentes o colocaram em uma viatura mas no caminho ele abrir a porta do carro e tentou sair do veículo em movimento, sofrendo lesões no joelho e no tornozelo esquerdo. Nessa linha, ele foi levado para o Hospital para atendimento médico e em seguida apresentado à autoridade policial”
O preso alegou que sofreu agressões.
“Sou usuário de drogas, fumo cigarro, cheiro cocaína, fumo maconha e bebo cachaça. Os policiais me espancaram na minha abordagem. Eu levei uma bicuda com ponta de ferro, socos e chutes na costela. Quando eu fugi, cai no chão e les vieram pisando em cima de mim me dando socos. Que a bicuda que eu levei na costela está doendo muito, não estou conseguindo nem sentar, direit. Meu corpo está todo roxo.que no momento da abordagem eu estava tão alucinado que não senti nada. Que eles apertaram tanto a algema quemachucou meu pulso, eu pedi para afrouxar, não estava nem conseguindo respirar. Que meu pulso está inchado, nem sei se deslocou”, disse
O perito apontou o nexo causal entre a alegação de agressão sofrida pelo acusado no momento de sua prisão com as escoriações descritas no laudo de exame de corpo delito.
As fotos juntadas pela Defensoria Pública, durante a realização da Audiência de Custódia, foi possível observar hematomas que sustentam as alegações de tortura sofridas pelo apelante.
Segundo a Justiça, foi forçoso é reconhecer que não havia como embasar um decreto condenatório amparado nas provas obtidas no momento de sua prisão, vez que o laudo coloca em dúvida a sua licitude