Justiça afasta delegado após investigação levantar hipótese de que tiro que matou empresário Daniel Patrício não partiu de PMs
Um documento da Justiça do Rio de Janeiro trouxe um novo elemento para o caso da morte do empresário Daniel Patrício. Segundo decisão judicial, uma investigação complementar conduzida pela Delegacia de Homicídios passou a trabalhar com a hipótese de que o disparo que matou a vítima pode não ter sido efetuado pelos policiais militares acusados do crime. Os PMs Rafael Assunção Marinho e Rodrigo da Silva Alves respondem a uma ação penal por homicídio qualificado. No entanto, durante o andamento do processo, integrantes da investigação decidiram seguir uma nova linha de apuração. De acordo com a decisão, o delegado adjunto Robinson Gomes Pereira informou ao juízo que foi procurado por um perito criminal que teria identificado uma possível dinâmica diferente da apresentada até então no processo. A partir disso, foi iniciada uma série de diligências para reavaliar as circunstâncias da morte. O documento destaca que a autoridade policial chegou a registrar a existência de uma “suspeita de que o tiro não tenha partido dos policiais militares”. A manifestação causou forte reação da magistrada responsável pelo caso. Na decisão, a juíza afirmou considerar “incompreensível” a adoção dessa nova linha investigativa sem autorização judicial ou solicitação do Ministério Público, especialmente porque a ação penal já havia sido instaurada. Segundo a magistrada, a declaração da autoridade policial sobre a origem do disparo levantou dúvidas sobre a imparcialidade da investigação. A decisão afirma que a manifestação continha um juízo de valor sobre os fatos e registrou “estranheza em razão da quebra de imparcialidade na investigação”. Diante da situação, a Justiça determinou o afastamento cautelar do delegado adjunto Robinson Gomes Pereira de qualquer diligência relacionada ao inquérito e também do perito citado na decisão. Além disso, ordenou a apreensão imediata do inquérito policial e o envio dos autos ao juízo. A magistrada ainda cancelou uma reprodução simulada dos fatos que havia sido marcada para o dia 16 de junho de 2026 pela autoridade policial. O mérito da nova hipótese investigativa — de que o disparo fatal poderia ter sido efetuado por outra pessoa e não pelos policiais denunciados — ainda não foi analisado judicialmente. A decisão trata exclusivamente da forma como a investigação complementar foi conduzida e das medidas adotadas para preservar a regularidade do processo. O fato ocorrreu na madrugada de 22 de abril, na Pavuna, Zona Norte do Rio. De acordo com a denúncia, os agentes, lotados no 41º BPM, efetuaram mais de 20 disparos de fuzil contra a picape em que estavam Daniel e outras três pessoas. Daniel foi atingido na cabeça e morreu no local. Os demais ocupantes não ficaram feridos. A denúncia também aponta que o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima. De acordo com as investigações, os policiais acompanharam a movimentação na região por mais de uma hora, com acesso a informações em tempo real, e, a partir disso, definiram previamente a abordagem do veículo. Ainda de acordo com as apurações, não houve bloqueio, blitz ou ordem de parada ao empresário.







