A morte de mais de 120 pessoas durante a megaoperação policial nos complexos da Penha e do Alemão, em 28 de outubro de 2025, começou a gerar desdobramentos na Justiça. Uma criança de apenas cinco anos ingressou com ação contra o Estado do Rio de Janeiro pedindo o pagamento de pensão indenizatória mensal após perder o pai na operação. De acordo com o processo, os advogados da menor solicitam que o Estado seja condenado a pagar o equivalente a um salário mínimo por mês até que a criança complete 25 anos de idade, considerando a possibilidade de continuidade dos estudos em nível superior. A ação relata que o pai da menina, Fernando Henrique, foi morto com um tiro nas costas durante a operação policial. Os autos não informam se ele possuía envolvimento com atividades criminosas. Para a defesa, as circunstâncias da morte levantam questionamentos relevantes sobre a versão de confronto armado frequentemente apresentada em ações dessa natureza. O fato de a vítima ter sido atingida pelas costas, segundo os advogados, coloca em dúvida a dinâmica do episódio. “A pequena Maria Eduarda, aos cinco anos de idade, passou a carregar as consequências de um episódio que jamais deveria ter ocorrido”, afirmam os autos. Os advogados sustentam que, embora a cobertura midiática inicial tenha apresentado os fatos sob a ótica de um suposto enfrentamento entre forças de segurança e criminosos, relatos posteriores e a própria dinâmica da operação indicariam um cenário que suscita dúvidas quanto à proporcionalidade e à legalidade da atuação estatal. Segundo a defesa, o que se tem como incontroverso é que a morte de Fernando Henrique decorreu diretamente da atuação de agentes públicos. “A morte não foi natural. A morte foi violenta. E foi causada por agentes investidos de autoridade estatal, cuja missão constitucional é justamente proteger a vida e garantir a aplicação da lei”, diz a ação. Os advogados destacam ainda que, mesmo diante de eventual suspeita sobre a conduta da vítima, a Constituição não admite execução sumária. “Ainda que se alegue eventual envolvimento da vítima em atividades ilícitas, é imprescindível recordar um princípio elementar do Estado Democrático de Direito: no Brasil não existe pena de morte. A Constituição assegura que qualquer cidadão tem direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Caso existisse qualquer imputação criminal, caberia ao Estado submetê-lo ao sistema de justiça penal, jamais substituí-lo pela eliminação física do indivíduo”, sustentam. Para a defesa, a morte de Fernando Henrique não representou apenas o fim de uma vida, mas a ruptura de um núcleo familiar, com impactos diretos sobre o desenvolvimento da criança. Segundo os advogados, ele exercia papel ativo na criação da filha, participando de sua formação afetiva e contribuindo financeiramente para sua subsistência. “A pequena Maria Eduarda, que até então contava com a presença e o apoio de seu pai, passou, de um momento para outro, a enfrentar a dura realidade da orfandade paterna causada por uma morte violenta. A perda de um pai já é, por si só, uma das experiências mais dolorosas que uma criança pode vivenciar. Quando essa perda ocorre em circunstâncias traumáticas, os impactos psicológicos e emocionais se tornam ainda mais profundos e duradouros”, afirmam os autos. Procurado, o Governo do Estado do Rio de Janeiro não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.