A Justiça decidiu levar a júri popular Leandro Azevedo Pereira, acusado pelo Ministério Público de participar do assassinato de Geovani Braz Patrício de Oliveira e Marcos Cesar da Silva Costa, dois homens apontados na denúncia como integrantes do Terceiro Comando Puro (TCP), em meio à disputa territorial com o Comando Vermelho (CV). Segundo a acusação, após a execução, Leandro teria recebido R$ 10 mil de bonificação dos líderes do CV pela ação.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra Leandro Azevedo Pereira e outros acusados, imputando a ele a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I, IV e V, do Código Penal, ou seja, homicídio qualificado.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 25 de abril de 2023, por volta das 20h, na Rua Altair, nº 171, em Anchieta, na Zona Norte do Rio.
Segundo o MP, Leandro, agindo de forma livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios com os traficantes Doca e Pedro Bala cujas ordens obedeceria, teria participado da ação com a intenção de matar Geovani e Marcos.
As lesões provocadas pelos disparos, segundo os laudos de necropsia, foram a causa das mortes das duas vítimas.
A denúncia afirma que os acusados seriam integrantes do Comando Vermelho, facção que dominava a localidade conhecida como Az de Ouro, e que o grupo mantinha disputas territoriais frequentes com criminosos da comunidade conhecida como Jaqueira, apontada como área ainda dominada pelo Terceiro Comando Puro, facção à qual, segundo a acusação, pertenciam as vítimas.
No dia do crime, conforme o Ministério Público, Leandro e outros criminosos ainda não identificados seguiram de carro até a Rua Altair, nº 171, descrita na denúncia como local de traficância.
Ao avistarem integrantes da facção rival, os criminosos teriam efetuado diversos disparos e fugido em seguida. Geovani Braz Patrício de Oliveira e Marcos Cesar da Silva Costa foram atingidos fatalmente.
A denúncia afirma ainda que, depois do crime, Leandro teria comemorado em sua conta na rede social Twitter o resultado da ação, fazendo referência à morte dos chamados “dois alemães”.
Ainda segundo o Ministério Público, a atuação teria sido reconhecida pelos líderes do Comando Vermelho, que teriam realizado o pagamento de uma bonificação de R$ 10 mil em razão da precisão na execução da empreitada criminosa determinada pelo grupo.
Os elementos relacionados às redes sociais e ao suposto pagamento foram mencionados pelo MP nos anexos 37, 42 e 55 da investigação.
Crime teria ocorrido em meio à guerra entre CV e TCP
Na denúncia, o Ministério Público sustenta que o homicídio foi cometido por motivo torpe, em razão do conflito entre duas facções criminosas rivais e da tentativa de o TCP avançar territorialmente sobre pontos de venda de drogas, chamados de “esticas”.
A acusação também afirma que o crime foi cometido de maneira a impossibilitar a defesa das vítimas, que teriam sido surpreendidas por criminosos fortemente armados.
Outra qualificadora apontada pelo MP é a de que os homicídios teriam sido praticados para assegurar vantagem relacionada a outro crime, já que a ação teria como objetivo o controle do tráfico de drogas na região.
Processo chegou à fase do Tribunal do Júri
Leandro estava preso preventivamente em razão de outro processo.
Depois do oferecimento da denúncia, a acusação foi recebida pela Justiça. A defesa apresentou resposta à acusação e, posteriormente, o recebimento da denúncia foi ratificado.
Foi realizada audiência de instrução e julgamento, com a produção das provas e a oitiva das testemunhas.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia de Leandro, para que ele fosse submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
A defesa técnica, por sua vez, pediu inicialmente o reconhecimento da nulidade da prova digital apresentada no processo e, no mérito, a absolvição por insuficiência de provas.
Defesa questionou prints de redes sociais
A defesa alegou que haveria nulidade na prova digital porque seria apenas um print de tela isolado, sem perícia técnica e sem observância da cadeia de custódia da prova.
O juiz rejeitou o argumento.
Na decisão, o magistrado observou que a defesa não havia sequer especificado a qual print de tela isolado estava se referindo, não indicando a folha ou o índice do processo em que estaria localizado o material.
Apesar disso, o juiz verificou a existência de prints nos IDs 114 e 883.
Segundo os relatórios nos quais os materiais estavam inseridos, as imagens haviam sido obtidas de fontes abertas de contas em redes sociais, entre elas perfis no Instagram, Twitter e Facebook.
Foram citados no processo os endereços de perfis como @constamarcos_21, o perfil do Twitter @diretodomiolo, além de @KiinTorre – Twitter e Kíín Torre (Carrapato Citty) – Facebook.
Diante disso, a Justiça entendeu que a alegação da defesa não deveria ser acolhida.