A Polícia Militar decidiu submeter a conselho de disciplina que pode resultar na expulsão de seus quadros de quatro PMs do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) supostamente envolvidos em um caso de sequestro em fevereiro deste ano.
Trata-se de Inquérito Policial Militar inaugurado com a finalidade de apurar escalados de serviço no dia 03 de fevereiro de 2025.
No dia 3 daquele mês, por volta das 11h, a Divisão Antissequestro (DAS) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, recebeu comunicado do Delegado Helton Cota, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, relatando possível crime de extorsão mediante sequestro em curso no Município de Rio Bonito/RJ.
Na ocasião, a vítima tratava-se de Gabriel A. F, cidadão de dupla nacionalidade Brasileira/Americana) recém-chegado ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, o qual se deslocava em um veículo locado com destino ao Município de Búzios/RJ. Contudo, de forma inesperada, Gabriel realizou contato com familiares, alegando que teria sido interceptado na estrada,
sem poder fornecer detalhes, limitando-se a informar problemas no veículo e a necessidade de uma transferência de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por meio de Pix para sua conta.
Momentos depois, Gabriel A.F realizou novo contato com os familiares e com a Autoridade Policial da DAS/PCERJ, esclarecendo que, na verdade, havia sido abordado por Policiais Militares no Posto de Polícia de Boa Esperança de Rio Bonito, os quais durante revista no automóvel, localizaram remédios e alguns suplementos polivitamínicos, e sob alegação de que aqueles tipos de produtos seriam ilícitos no Brasil e passível de prisão.
Assim, exigiram o pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) como condição de não reter seu passaporte e tampouco efetuar sua prisão em
flagrante.
A vítima relata que estava acompanhada de um amigo, o qual não fala o idioma português, que foram levados para o interior do Posto de Policiamento, onde permaneceu conversando com os agentes durante aproximadamente quarenta e cinco minutos.
Na ocasião, em inglês, falou o que estava ocorrendo de fato e pediu para que seu companheiro, de forma discreta, iniciasse gravação das conversas.
Em seguida, foi apresentado, por um policial, uma espécie de “Boletim” com seus dados do passaporte, e informado por um dos agentes, que somente o Delegado da Polícia Federal,.
João Pedro, poderia resolver o seu problema, visto que a referida Autoridade já tinha ciência da situação irregular e sua saída do país estaria sendo monitorada, que os policiais militares atuariam como facilitador junto à referida Autoridade.
No desencadeamento dos fatos, a vítima conseguiu realizar a transferência do valor, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por meio de Pix, em nome do suposto Delegado da Polícia Federal. Contudo, o ofendido deixou de seguir para Búzios e se deslocou para o Estado de Minas Gerais, onde encontravam-se seus familiares.
Os fatos em questão foram repassados ao Delegado da Divisão Antissequestro da PCERJ, o qual, incontinente, determinou diligências na Rua Rodrigues Coelho, Rio Bonito/RJ, no endereço do nacional João Pedro dos Santos Carvalho, suposto Delegado Federal e titular da conta
corrente, destinatária da indevida vantagem econômica.