Leia agora a descrição do caso do policial penal que atirou em um entregador na Taquara, em Jacarepaguá, caso que teve grande repercussão na mídia carioca.
A vítima, lado outro, trabalha fazendo entregas pelo aplicativo “iFood” e, nessa qualidade, hoje, dia 30/08/2025, por volta das 02h04min, teria ido ao encontro do cliente no seu endereço residencial.
Antes de chegar ao local da entrega, contudo, a vítima teria avisado ao representado, por meio do “chat” do aplicativo, que o pedido deveria ser por ele recebido na portaria do condomínio, o que, aparentemente, o teria desagradado.
Então, o representado, insatisfeito e contrariado, teria atendido a vítima na portaria do condomínio portando – indevidamente, diga-se – sua arma de fogo e de forma alterada, teria passado a questioná-la sobre sua resistência em ingressar para finalizar a entrega.
Nesse momento, sentindo-se intimidada, a vítima passou a gravar o diálogo, captando o exato momento do disparo da arma de fogo contra si perpetrado pelo representado.
As imagens captadas pela vítima, através de seu aparelho de telefone celular, mostram integralmente a conduta praticada pelo policial penal, que disparou sua arma de fogo dando ensejo a lesões físicas. As imagens gravadas pela vítima no momento do crime encontram-se acostadas ao “link” de fls.
A gravação mostra que o agente penal inttencionou, clara e explicitamente, agredir a vítima com o disparo de sua arma de fogo depois de ameaça-la de forma bastante agressiva na portaria do edifício, desenvolvendo-se, todo o diálogo, em torno do fato de que a entrega da encomenda estaria sendo realizada naquele local e não no desejado pelo representado, a saber: na portaria do bloco do condomínio em que reside.
Em seu depoimento, o policial afirmou que teria disparado sua arma contra a vítima porque, supostamente, “(…) durante a discussão, o entregador lhe disse: “Eu tô ligado na sua, eu sei quem você é”
Neste momento, o entregador, segundo o policial, teria dito. “Vou passar para os manos”.
O policial penal disse que já morou na Cidade de Deus e se sentiu intimidado, com o que o entregador disse; ele, no intuito de “enquadrá-lo”, começou a sacar sua arma;
Durante o saque, sua arma disparou teria disparado acidentalmente em direção ao chão; QUE o declarante disse que o disparo pareceu ter atingido o solo;
Após isso, o entregadorcomeçou a verbalizar, dizendo a outras pessoas, que o declarante havia atirado nele; Que ele pediu para vítima subir na motocicleta, porque iria levá-lo ao hospital; Que o entregador correu.
No entanto, não é esta a versão fática que se depreende das imagens captadas. De início, a gravação mostra o representado, de maneira bastante agressiva, dirigir-se à vítima para ameaça-la caso insistisse na recusa de ingressar no condomínio para finalizar a entrega.
O momento inicial da gravação disponibilizada pela autoridade policial afasta, de forma peremptória, a versão que o representado procura emplacar em seu depoimento policial, pois não há qualquer evidência, nem mesmo indício remoto, de que o representado estivesse, ao momento do disparo, sentindo-se verdadeiramente intimidado pela vítima, como afirmou.
Ao contrário, o que se vê, nas imagens, é que o representado agiu de forma agressiva e, com a arma em punho, intimidou e ameaçou a vítima por motivo absolutamente fútil – diga-se – já que a celeuma se referiu ao local apropriado para a finalização da encomenda antes feita pelo aplicativo “iFood”.
O representado, então, diante da gravação das imagens pela vítima e claramente irritado com a narração que ela pretendia iniciar naquele momento (pelas imagens captadas, a vítima começaria a descrever o endereço em que estava realizando a entrega e a divergência então estabelecida com o solicitante do serviço), terminou por fazer o disparo com sua arma de fogo de modo que, pelas imagens apresentadas,
Segundo a Justiça, não há como reconhecê-lo por qualquer prsma, como acidental.como também afirmou em seu depoimento.
A vítima afirmou que “(…) se sentiu ameaçado, já que o autor estava alterado e armado e começou a gravar um vídeo, a fim de resguardar a sua integridade física. O entregador esperava que em razão da gravação do vídeo no celular, que não fosse agredido, tampouco alvejado. Que mesmo diante disso, sem que pudesse se defender o autor, afirmou, mais uma vez, ” não vai subir, não ?” e em ato contínuo fez um disparo em sua direção ;
Que o declarante mesmo após ser atingido diz que é trabalhador e que é morador da região e solicita ajuda em voz alta ;QUE o autor pergunta por que o declarante continua o filmando ;Que o autor, mais uma vez pede a refeição e da as costas ;Que os populares que estavam na rua foram quem ajudaram o trabalhador.
De fato, a ameaça perpetrada pelo representado foi clara e justificou, para a vítima, o início da gravação das imagens através de seu aparelho de telefone celular. A gravação mostrou o momento em que o representado, ainda insistindo para que a entrega fosse finalizada no interior do condomínio, indagou da vítima “não vai subir, não ?”.
Ato contínuo, diante da recusa, a gravação mostrou o exato instante em que, irritado, o representado realizou o disparo com a arma de fogo em direção à vítima.
A gravação também mostrou o momento em que a vítima, depois de alvejada e visivelmente incrédula diante do disparo com a arma, afastou-se do representado e gritou por socorro, sendo por ele questionada, em tom de ameaça, sobre o motivo de prosseguir com a gravação das imagens.
Ao que parece, a gravação das imagens pela vítima parece ter sido o fator impeditivo, neste caso, para que o representado prosseguisse com a execução do delito.
Ainda, ao contrário do que foi dito no depoimento prestado à autoridade policial, vê-se que a vítima foi socorrida por populares que passavam no local e não pelo representado, não sendo verdadeira a alegação de que “pediu para o entregador subir na motocicleta, porque iria levá-lo ao hospital; Que o entregador correu”.
Não é, em absoluto, verdadeiro o depoimento prestado pelo representado à autoridade policial. Isso porque, como se depreende das imagens, depois de disparar contra a vítima, diante de seus incrédulos questionamentos (“que isso, cara?”, perguntou a vítima por duas vezes), o representado, de forma ainda agressiva, respondeu “que isso o c…” e finalizou dizendo à vítima para se afastar.
A vítima não recusou o socorro, como afirmou o representado. Tampouco correu. Em verdade, a vítima gritou por socorro e logo em seguida, ao que parece, caiu ao chão.
O policial, neste momento, determinou a terceiro que abrisse a portaria do condomínio para que voltasse à sua casa. Não é possível ao representado, diante da gravação das imagens feita pela própria vítima com seu aparelho de telefone celular, fugir da verdade e, sobretudo, da sua evidente responsabilidade criminal