A reportagem conseguiu detalhes sobre a investigação do triplo homicídio ocorrido em Casimiro de Abreu, no interior do Rio, no último dia 21 de janeiro, de acordo com o Triunal de Justiça do Rio de Janeiro
As vítimas_ uma mulher, o marido e o pai dela_ foram capturadas no interior de suas residências em Rio das Ostras, amarradas, conduzidas em veículo pertencente à vítima Ernani e assassinadas em local ermo, às margens da Estrada da Macuca.
As diligências iniciais apontam que as vítimas residiam em área dominada por facção criminosa (Comando Vermelho), onde foram identificadas pichações com os dizeres “X9 VAI MORRER”, inclusive em frente à residência, o que indica possível motivação ligada ao domínio territorial do tráfico de drogas, ainda sob apuração.
Apurou-se que, no dia dos fatos, indivíduos não identificados utilizaram um ardil (colisão proposital com o veículo Honda Civic da vítima Ernani que estava estacionado em frete a casa da vítima) para chamar uma das vítimas ao portão, ocasião em que diversos criminosos invadiram o imóvel, imobilizaram as vítimas com fitas adesivas, conduziram-nas já amarradas e, posteriormente, as executaram com arma de fogo calibre 9mm, conforme vestígios periciais e relatos colhidos.
No curso das investigações, restou apurado que uma das vítimas tinha recebido uma indenização consistente do contrato de trabalho, conforme estrato bancário arrecadado no interior da residência durante a perícia de local;
As vítimas permaneceram por considerável período em poder dos criminosos;
Foram subtraídos dois aparelhos celulares, pertencentes a Ernani e Tayná;
A investigação aponta que foi altamente provável que as vítimas tenham sido coagidas a fornecer senhas bancárias e de aplicativos financeiros, diante da dinâmica do crime e do tempo de restrição da liberdade;
Há fortes indícios de possível realização de transferências bancárias (PIX), movimentações atípicas, bem como utilização indevida de cartões de crédito e contas digitais, seja pelos autores diretos, seja por terceiros interpostos.
A polícia quer ter o acesso às movimentações financeiras, extratos bancários, transferências, PIX, pagamentos, recebimentos, logs de acesso e dados cadastrais complementares das contas das vítimas no período imediatamente anterior e posterior ao crime considerando ser imprescindível para a elucidação dos fatos, permitindo:
- Identificar beneficiários de eventuais transferências;
- Rastrear fluxos financeiros que possam conduzir à motivação e autoria do bárbaro crime;
- Verificar eventual vínculo entre os executores e organizações criminosas;
- Subsidiar futuras medidas cautelares, inclusive prisões e bloqueios patrimoniais, dentre outras.
Por isso. a Justiça requereu o afastamento do sigilo bancário no período compreendido entre 01/12/2025 a 27/01/2026, intervalo temporal razoável e diretamente relacionado à preparação, execução e eventuais desdobramentos patrimoniais do crime.