O policial militar que foi preso junto de um traficante conhecido como Lula no Jardim Catarina, em São Gonçalo, em dezembro, está sendo submetido a Conselho de Disciplina, que poderá resultar em sua expulsão dos quadros da corporação. Em depoimento, o criminoso confessou que as armas que estavam com eles (dois fuzis) seria usada em guerra do tráfico em Niterói
Segundo a PM, o agente demonstrou um perfil inadequado ao exercício das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a um policial militar.
Ele foi flagrado junto ao cirminoso vulgo Lula, liderança do tráfico local ligado ao Comando Vermelho conduzindo o veículo FIAT Siena, de cor prata, , na altura do KM 02, na subidado viaduto de Alcântara – São Gonçalo, saída da Comunidade Jardim Catarina.
No dia dos fato, 26/12, a guarnição do GAT BRAVO do 7o BPM realizava patrulhamento na via pública, quando observou o veículodeixando o interior da Comunidade Jardim Catarina, em velocidade acima da permitida.
De imediato, foi realizada a abordagem do automóvel, que estava ocupado por dois homens.
Convém salientar que durante a abordagem, um dos ocupantes se apresentou como policialmilitar,, o qual portava a pistola Beretta APX calibre 9mm patrimoniada da PMERJ,
Foi realizada uma revista no interior do veículo, oportunidade em que foram localizados no interior do porta malas do automóvel farta quantidade de material bélico,
- 01 (um) fuzil G3 calibre 7.62mm (numeração suprimida);
- 01 (um) fuzil AR-10 calibre 7.62mm (numeração suprimida);
- 01 (uma) pistola Glock calibre .40mm (numeração suprimida);
- 07 (sete) carregadores de fuzil G3 calibre 7.62mm;
- 02 (dois) carregadores de fuzil AR-10 calibre 7.62mm;
- 01 (um) carregador de pistola beretta APX Calibre 9mm;
- 05 (cinco) carregadores de pistola Glock calibre .40mm;
- 01 (um) colete Balístico n.o 384312, Nível: IIIA, Cautela n.o 4372/2022, Ofício da Cautela
n.o 0457244, patrimoniado da PMERJ;
- 01 (um) rádio transmissor;
- 140 (cento e quarenta) munições de fuzil G3 calibre 7.62mm;
- 39 (trinta e nove) munições de fuzil AR-10 calibre 7.62mm;
- 107 (cento e sete) munições de pistola calibre .40mm;
- 14 (quatorze) munições de pistola Beretta APX calibre 9mm.
Durante a oitiva do acusado e do traficante, na delegacia, o militar informou que estava dando carona para um amigo. Contudo, o bandido informou à guarnição que transporta-va o armamento apreendido para apoio do tráfico da Comunidade do Preventório, em Niterói, na guerra entre facções rivais.
Os fatos foram amplamente divulgados nos meios de comunicação. Tais notícias repercutiram negativamente para a imagem da PMERJ, restando à conduta do policial diametralmente oposta àquela ministrada e exigida a todos os membros desta bicentenária instituição.
Em serviço ou fora dele, ativo ou inativo, em formação ou já formado, o militar deve man-ter elevado padrão de disciplina e dignidade, e sua conduta moral deve ser pautada em função dos objetivos mda Instituição. E um desses objetivos é a integridade moral. Por isso, todo policial militar, mesmo fora dos limites da órbita funcional, deve zelar por uma conduta irrepreensível, cumprindo com exatidão todos os deveres para com a sociedade, jamais descambando para atuar ao arrepio das leis e da ordem.
Segundo a PM, o processo administrativo disciplinar não terá o escopo de avaliar a existência e as circunstâncias do cometimento de crime, o que é da alçada da Justiça, massim os aspectos ético-disciplinares da conduta do militar em questões circundantes do ocorrido, o que demanda uma análise factual do episódio.
O mérito em questão será avaliar, dentro dos atos praticados, se o PM envolvido em questão reúne condições ético-morais de permanecer nas fileiras da corporação.