Um morador da Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, tenta processar o Estado alegando ter sido roubado por PMs do BOPE em novembro do ano passado.
Conforme narrativa do morador, ele afirmou que se encontrava em sua residência por volta das 9h40, quando teria sido surpreendido por policiais do BOPE que, supostamente sem autorização judicial ou qualquer mandado, teriam ingressado em sua casa, promovido desordem no local e realizado busca e apreensão de forma arbitrária e abusiva.
O autor sustenta que os agentes públicos, além de ingressarem em seu domicílio sem autorização, teriam praticado suposto furto de diversos bens pessoais, quais sejam: (i) um cordão de ouro pesando 62,44 gramas, uma pulseira de ouro de 8 gramas; (iii) um perfume importado da marca Dior, modelo Homme Intense de 100ml, (iv) um relógio da marca Náutica, modelo mergulho com pulseira de borracha azul e ainda dinheiro em espécie.
Sustenta, ainda, que o fato foi devidamente registrado na 22a Delegacia de Polícia da Penha, sob o número 022-11775/2024, e que a apuração encontra-se em fase investigativa.
Pelo ocorrido, pede indenização pelos danos materiais e danos morais.
Mas segundo a Procuradoria Geral do Estado, todas as afirmações trazidas consistem em meras alegações desprovidas de respaldo probatório, não havendo qualquer elemento concreto que demonstre a prática dos atos imputados a policiais do Estado, tampouco a existência e a titularidade dos bens supostamente subtraídos, o que inviabiliza a procedência da demanda.
De acordo com o órgão, o autor da ação não logrou êxito em demonstrar que houve a violação de seu domicílio e e que essa violação tenha sido efetivamente praticada por agentes estatais, mais especificamente por policiais do BOPE.
Não há nos autos qualquer documento, testemunho ou outro elemento capaz de comprovar a desordem causada no seu domicílio e a efetiva atuação dos referidos policiais na data e local mencionados na petição inicial.
A simples alegação de que agentes do Estado participaram da ação não é suficiente para ensejar responsabilização objetiva do ente público, exigindo-se a demonstração mínima do nexo de causalidade entre a conduta dos supostos agentes e os prejuízos apontados.
Além disso, conforme informações prestadas pela Administração do BOPE, não houve operação policial no dia 03/11/2024 no local.
FONTE: TJ-RJ