A Justiça manteve a prisão preventiva de sete integrantes da Toricda Jovem do Flamengo suspeitos de envolvimento no homicídio de um torcedor do Vasco em setembro, em Oswaldo Cruz, na Zona Norte do Rio.
Trata-se de denúncia que imputa aos acusados a conduta de “No dia 11 de setembro de 2025, por volta de 18h30min, na Rua João Vicente, nas proximidades da estação ferroviária de Oswaldo Cruz, um dos envolvidos, de vulgo Porroziinho, efetuou disparo de arma de fogo, contra J.G.B, que não resultaram em morte por erro na execução do disparo.
Outro envolvido, vulgo Monstrino,, efetuou disparos de arma de fogo, contra Rodrigo José Da Silva Sant’anna, provocando sua morte.”
Consta nos autos da investigação que os autores dos disparos e demais denunciados, todos integrantes do grupo autodenominado Torcida Jovem do Flamengo, elaboraram minucioso plano de delito e, portando armas de fogo, porretes, pedras, garrafas e artefatos pirotécnicos, surpreenderam um conjunto de torcedores do Clube Regatas Vasco da Gama, que pretendiam embarcar na estação ferroviária de Oswaldo Cruz em direção ao estádio Olímpico Nilton Santos para assistir ao jogo Botafogo FR x CR Vasco da Gama.
As diligências investigatórias lograram em demonstrar, estreme de dúvida, que os denunciados estavam presentes na cena delitiva, em perfeita comunhão de ações e desígnios com os autores dos disparos, e concorreram dolosamente para a empreitada criminosa, tomando parte no planejamento, participando ativamente dos atos de violência e ombreando os executores no momento dos disparos.
Um deles entregou a arma a um dos atiradores bem como artefatos pirotécnicos empregados nos ataques, prestando suporte logístico aos comparsas por meio do veículo que conduzia, o qual permaneceu à disposição do grupo durante a atividade.
O presidente da Torcida Jovem promoveu e organizou os ataques, concorrendo diretamente para a produção dos resultados criminosos. Para alcançar seus desideratos ilícitos, os denunciados, aderindo conscientemente a um plano comum, deflagraram uma batalha campal, praticando uma série de atos de selvageria, consoante imagens amplamente veiculadas em mídias sociais, bem como utilizando de fogos de artifícios para camuflar o som dos disparos realizados.
Os atos violentos de todos os denunciados na cena delitiva revelam a potencialidade causal em relação aos resultados, pois a ação organizada, com o emprego de armas e artefatos explosivos, criou o contexto direto e necessário à produção dos gravíssimos eventos. Tais consequências lesivas são desdobramento natural e previsível das condutas violentas livremente praticadas.
Os crimes foram cometidos por motivo torpe, uma vez que os denunciados, movidos por sentimento de rivalidade entre torcidas organizadas de futebol, atacaram as vítimas exclusivamente por pertencerem ao grupo adversário. A motivação, desproporcional e abjeta, decorreu unicamente do ódio irracional que nutriam pela torcida rival.
Os crimes foram cometidos mediante emboscada, uma vez que os denunciados, cientes de que torcedores da equipe rival se encontravam concentrados nas imediações da estação ferroviária de Oswaldo Cruz, em ambiente festivo e desarmado, deslocaram-se até o local, surpreendendo o grupo adversário com violência repentina e desproporcional. As vítimas foram atacadas de inopino, sem qualquer possibilidade de reação.”
FONTE: TJ-RJ