A Justiça decretou essa semana as prisões preventivas de cinco pessoas suspeitas de envolvimento na morte do dentista Gilberto Ranhol Gomes, agredido dentro de uma clínica de reabilitação em Itaboraí no ano passado.
O fato ocorreu em 17 de outubro. Os envolvidos, funcionários da clínica,, submeteram a vítima a violenta contenção física, mediante a aplicação reiterada do golpe conhecido como “mata-leão”, além de outros meios de imobilização, ocasionando seu óbito, conforme laudo de necropsia
A vítima Gilberto, que havia sido internada no dia anterior, recusou-se a assinar os termos de voluntariedade e cessão de imagem e, ao tentar fugir, foi contida por dois suspeitos, que aplicaram o golpe de “mata-leão”, enquanto um terceiro imobilizava suas pernas com gaze. Já desacordado, a vítima ainda recebeu golpes no tórax, sob alegação dos agentes de tentativa de reanimação. Posteriormente, foi levada à UPA da Ribeira, onde chegou em óbito.
Uma testemunha presenciou a tentativa de fuga e a subsequente imobilização violenta de Gilberto, realizada de forma conjunta, que, além do estrangulamento, utilizaram-se de amarrações e golpes no tórax.
Não bastasse isso, um dos acusados reconheceu ter aplicado o “mata-leão” na vítima, com a colaboração de dois comparsas.
No mesmo sentido, o envolvido confirmou que o uso de golpes no tórax como método de reanimação e o “mata-leão” eram práticas habituais na clínica.
Ainda, há registro de que um outro acusado teria aplicado um segundo “mata-leão” mesmo após a vítima já estar desacordada.
Os fatos ocorreram em contexto de absoluta desproporcionalidade, contra pessoa vulnerável, internada sob tratamento, sem qualquer possibilidade de reação, evidenciando que os acusados, ao empregarem técnicas violentas, sabidamente arriscadas e letais, assumiram de forma consciente o risco de produzir o resultado morte, configurando dolo eventual.
As próprias declarações dos acusados confirmam que tais práticas não eram isoladas, mas sim parte de uma rotina institucionalizada na clínica, que funcionava sem profissionais qualificados, adotando procedimentos violentos de contenção física, com a anuência dos proprietários.
Já em relação o proprietário da clínica, há provas de que presenciou toda a agressão, manteve-se inerte e, mais do que isso, verbalizou sua concordância, conforme relato da testemunh, que reproduziu sua fala: “Tá vendo! Tá apanhando por causa de um papel”.
E mais. Após os fatos, segundo os relatos de Luan, o dono da clínica determinou que fossem trocadas as roupas da vítima e ordenou que seu corpo fosse levado à UPA, simulando que teria fugido e sido encontrado naquele estado, numa clara tentativa de ocultar a dinâmica real dos acontecimentos, situação corroborada pelos depoimentos dos pais de Gilberto.
Tais condutas revelam não apenas a anuência do acusado, mas também sua efetiva participação na tentativa de fraude à investigação, reforçando sua adesão ao resultado morte, igualmente caracterizando dolo eventual.
De igual forma, quanto à uma mulher acusada do crime, embora não estivesse presente no local no momento dos fatos, na condição de proprietária, tinha pleno conhecimento da rotina adotada na clínica, que incluía práticas de contenção física violenta, realizadas sem qualquer respaldo técnico ou legal.
A própria acusada admitiu que a clínica operava sem alvará, sem licença sanitária, sem profissionais habilitados e sem autorização formal, revelando que, de forma consciente, manteve uma estrutura absolutamente insegura, irregular e permissiva à prática de violência.
Nesse contexto, restam evidentes os indícios de que a acusada, ao gerir conscientemente esse ambiente, assumiu o risco de que o resultado morte ocorresse, ainda que sua participação não tenha se dado diretamente no episódio específico.
FONTE: TJ-RJ