Morto em confronto com a PM em Niterói nesta segunda-feira, o traficante CHarles de Miranda Ramos, o Naizinho, havia sido preso pela última vez em 2022 e teve a prisão preventiva decretada mês passado suspeito de atacar PMs.
O criminoso é filho do Nai, ex-dono do Morro da Mineira nos anos 90, que está preso desde 1992.
Em 2014, teve prisão decretada suspeito da morte de Tiago Portelinha, que era morador da Comunidade do Morro de São Carlos, dominada pela facção ADA e teria ido, juntamente com outros amigos, a um baile funk realizado no Morro dos Prazeres, cujo controle do tráfico local pertence a facção Comando Vermelho, logo a vítima teria ingressado em um território “dominado” por uma facção rival.
Na época, diversas testemunhas foram ouvidas em sede policial, havendo relatos de pessoas diferentes de que a vítima foi capturada por alguns homens, dentre eles, Charles de Miranda Ramos, sendo este último identificado por testemunha através de fotografia, como sendo o principal suspeito do crime. Anos depois, ele foi improunciando (ficou livre do juri popular).
Em dia 15 de agosto de 2011, policiais militares rumaram para a Favela da Nova Brasília, localizada no Bairro do Fonseca visando apurar delação anônima dando conta que na véspera traficantes do local haviam recebido uma carga de 100 (cem) quilos de cocaína.
Já no interior da comunidade, os agentes da lei tiveram sua atenção despertada para uma casa aparentemente desabitada e aberta, em cujo interior foram encontrados Charles e comparsas dentro de um quarto, constatando que os mesmos mantinham, sob sua guarda, na forma compartilhada, o material bélico a seguir descrito: – duas pistolas marca Taurus, calibre 9 milimetros, devidamente municiadas; – uma pistola marca Glock, devidamente municiada; – uma granada de uso exclusivo das Forças Armadas. (…)
Na época, a localidade tinha como dono, o traficante Pão Com Ovo, que está há vários anos preso. Charles era braço armado da quadrilha.
Por conta desta prisão, Charles foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão
FONTE: TJ-RJ