Um policial militar está sendo submetido a Conselho de Disciplina, procedimento que pode resultar em sua expulsão da corporação. O agente é acusado de participação em uma extorsão ocorrida em fevereiro de 2025, em Volta Redonda, no Sul Fluminense.
De acordo com a denúncia, o caso ocorreu na manhã de 15 de fevereiro, no bairro Brasilândia. A vítima, identificada como Leonardo B.F.S., teria ido ao local combinado para entregar uma pomada anestésica utilizada em tatuagens, conhecida como Xilocaína.
Ao chegar ao endereço, Leonardo teria sido surpreendido por um grupo de homens. Entre eles estaria o policial militar, que teria se aproximado portando uma arma de fogo e utilizando um distintivo, participando da abordagem intimidatória.
Segundo a decisão judicial, Leonardo já conhecia o policial de antes, pois os dois frequentavam a mesma academia. Por esse motivo, a Justiça considerou segura a identificação feita pela vítima.
Após a abordagem, os envolvidos teriam questionado Leonardo sobre a origem da Xilocaína e sobre o paradeiro de Iago H.V. Utilizando o próprio celular da vítima, eles teriam entrado em contato com Iago e o atraído para outro ponto da cidade.
Quando Iago chegou, os dois homens teriam sido ameaçados, agredidos e pressionados a pagar uma elevada quantia em dinheiro. Segundo a acusação, as vítimas eram ameaçadas de prisão caso não entregassem o valor exigido.
Como os dois não tinham o dinheiro, os envolvidos teriam tomado o veículo Kia Sportage pertencente a Leonardo e o mantido como garantia da vantagem econômica exigida. A conduta foi considerada pela Justiça como parte da dinâmica de uma extorsão qualificada.
Justiça rejeitou alegações da defesa
Durante o processo, Iago afirmou em juízo que não reconhecia o policial acusado. A Justiça, no entanto, entendeu que essa circunstância não afastava a autoria, diante do relato considerado firme de Leonardo e de outros elementos reunidos no processo.
Entre as provas analisadas estavam os reconhecimentos realizados na fase policial e declarações prestadas por outros envolvidos durante a investigação, posteriormente confrontadas com as provas produzidas em juízo.
A defesa sustentou fragilidade das provas, ausência de elementos que vinculassem o policial aos crimes e contradições nos depoimentos das vítimas.
As alegações, porém, foram rejeitadas. Segundo o entendimento judicial, as divergências apontadas seriam periféricas e não comprometeriam o núcleo principal da acusação, especialmente em relação à abordagem, ao uso de arma de fogo e distintivo, à exigência de dinheiro e à tomada do veículo.
Conselho vai avaliar permanência do PM na corporação
O processo disciplinar instaurado pela Polícia Militar não terá como objetivo reavaliar a existência do crime, questão que cabe ao Poder Judiciário. O Conselho de Disciplina analisará os aspectos éticos e administrativos da conduta atribuída ao policial.
A corporação deverá avaliar se, diante dos atos atribuídos ao militar, ele ainda reúne condições éticas e morais para permanecer em seus quadros.
Segundo a acusação disciplinar, a conduta investigada seria incompatível com os deveres e valores esperados de um policial militar e representaria uma violação ao compromisso de servir e proteger a sociedade.
Ao final do procedimento, o PM poderá ser absolvido na esfera administrativa ou sofrer sanções, incluindo a possibilidade de exclusão da corporação, conforme a conclusão do processo.