Procedimento investigatório instaurado por determinação da autoridade policial lotada na Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Estado de Polícia Civil – SSINT/SEPOL no ano passado verificou-se que traficantes da facção criminosa Terceiro Comando Puro – TCP baseados na Vila Aliança buscaram aproximação da narcomilícia presente nos bairros de Bangu, Campo Grande, Santa Cruz e adjacências, a fim de aumentarem seu poderio bélico e financeiro, com a finalidade de se organizarem, planejarem e executarem atividades delitivas, em especial a tomada armada de comunidades dominadas por facções rivais, notadamente o Comando Vermelho.
Segundo a apuração, os traficantes Sabão de Senador Camará e Vila Aliança, Lacoste do Complexo da Serrinha e Scooby ,do Morro dos Macacos formavam o o trio de líderes do Terceiro Comando Puro, que atuam em parceria com narcomilicianos como o de vulgo Cinco Letras,”, fornecendo apoio mútuo à manutenção ilegal e violenta dos territórios já dominados.
Durante a investigação foi autorizada a interceptação telefônica de terminais e o afastamento do sigilo telemático de alguns alvos, entretanto, apesar das mencionadas medidas cautelares terem permitido a identificação de algumas características e dinâmica de atuação do grupo criminoso, bem como terem auxiliado na obtenção e difusão de diversas informações úteis à Inteligência Estratégica de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, como a prevenção de ataques de criminosos a unidades e equipes policiais, a identificação e intervenção nas investidas criminosas para disputa territorial entre organizações criminosas rivais, não foi possível, todavia, identificação precisa dos autores dos eventos.
Não houve nos autos a identificação dos agentes e suas condutas ilícitas individualizadas, uma vez que boa parte dos terminais monitorados não se encontrava em utilização ou não apresentou, ainda que em efetivo funcionamento, diálogos com alguma relevância do ponto de vista da persecução penal.
Apesar de terem sido detectadas algumas poucas conversas suspeitas, com indícios de cometimento, em tese, de ilícitos penais, no entanto, estas foram mantidas de forma truncada, não sendo possível identificar a dinâmica em toda a sua completude, apesar dos esforços da equipe de análise.
Por isso, careceram nos autos de elementos determinantes da autoria que autorizem o oferecimento de denúncia, e bem como a continuidade da investigação. Por isso, o caso foi arquivado.
FONTE: Informação de processo do TJ-RJ disponível no site jurídico Jusbrasil